Circular CAIXA nº 534 de 29/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010

Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2011, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 554, de 21.07.2011, DOU 25.07.2011.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 644, de 09 de novembro de 2010, do Conselho Curador do FGTS, e nas regulamentações do Gestor das Aplicações do FGTS,

Resolve:

1. Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2011, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2011.

2. Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 25.800.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e oitocentos milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.

2.2 A alocação dos recursos aos Agentes Financeiros dar-se-á mediante comprovação de que seus respectivos planos de contratações estejam em consonância com o comprimento das metas físicas, para o período 2011/2014, do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com a redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 1º de dezembro de 2010, e o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, objetivando atendimento às seguintes faixas de renda:

a) 600.000 (seiscentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais) e limitada a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais); e

b) 200.000 (duzentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais) e limitada a R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinqüenta mil reais).

2.2.1 Serão considerados, para efeito de cumprimento das metas físicas estipuladas no parágrafo anterior, os financiamentos contratados a partir de 26 de março de 2009, e que se enquadrem nas definições legais estabelecidas para o PMCMV.

2.2.2 Na alocação de recursos aos agentes financeiros, para aplicação nos programas da área de Habitação Popular, para fins de produção de unidades habitacionais, que venham a beneficiar famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 2.790,00, o Agente Operador observará a existência prévia de orçamento de descontos, considerando o número de unidades a serem produzidas e os valores médios de descontos praticados.

3. A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará a distribuição por Unidade da Federação fixada no Anexo IV desta Circular e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

a) serão destinados, no mínimo, R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para produção ou aquisição de, no mínimo, 150.000 (cento e cinqüenta mil) imóveis novos, passíveis de enquadramento no Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, observada a legislação específica a ainda os seguintes dispositivos:

a.1) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última estimativa populacional, ambos divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

a.2) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

b) serão destinados R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

b.1) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b.2) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

b.3) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

c) serão destinados R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, não enquadráveis no PNHU/PMCMV, reservando-se, no mínimo, R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias;

4. Para fins de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, os Agentes Financeiros devem providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço geavo@caixa.gov.br;

5. No exercício de 2010 as aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, obedecerão aos seguintes limites:

a) contratação, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, na forma e condições definidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador, obedecida a distribuição apresentada no Anexo VI.

b) R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, e regulamentação do Agente Operador;

c) R$ 7.023.430.494,52 (sete bilhões, vinte e três milhões, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e dois centavos) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e pela Resolução nº 586, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS;

c.1) esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008, 2009 e 2010, R$ 17.276.569.505,48, totaliza R$ 24.300.000.000,00, autorizados pelo Conselho Curador do FGTS;

d) R$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, que possuam lastro em operações de habitação lançadas por incorporadoras, empresas da construção civil, Sociedades de Propósito Específico - SPE, cooperativas habitacionais ou entidades afins, nas condições estabelecidas na Circular CAIXA nº 524, de 12 de agosto de 2010;

e) R$ 2.446.896.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, que possuam lastro em operações do setor de saneamento, lançados por empresas públicas ou privadas, sociedades de propósito específico - SPE ou entidades afins, nas condições previstas na Circular CAIXA nº 498, de 27 de novembro de 2009; e

f) R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, que possuam lastro em operações do setor de transporte para renovação de frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica urbana sobre pneus e para investimentos em infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana, nas condições previstas na Circular CAIXA nº 499, de 27 de novembro de 2009;

6. Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, será observada a distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Circular CAIXA:

7. As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam distribuídos na forma a seguir especificada:

a) até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocados em nível nacional;

b) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), alocados em nível nacional, destinados às propostas de operações de crédito referentes à execução das ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, do Ministério das Cidades, vinculadas à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas.

8. O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2011 está demonstrado no Anexo VII.

9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

10. Esta Circular entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Vice- Presidente

ANEXO I

ANEXO I  
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2011  
Áreas de Aplicação / Programas  Metas Físicas  Empregos Gerados  Valores  
   (em R$ Mil)  
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 436.601 1.279.950 23.000.000 
1) Programa Pró Moradia  117.647 111.300 2.000.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 203.648 619.384 11.130.000 
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades 2.103 10.017 180.000 
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB 351 1.670 30.000 
5) Programa Apoio à Produção de Habitações 112.852 537.579 9.660.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 21.653.333 772.800 4.800.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 18.044.444 644.000 4.000.000 
TOTAL GERAL   2.696.750 31.800.000 
OBSERVAÇÕES:    
1) as metas físicas dos programas da área de Habitação Popular são expressas em número de unidades.  
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e 
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Circular.  
    

ANEXO II

ANEXO II  
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2011  
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR  
      Valores em R$ Mil  
UF  CARTA DE CRÉDITO  APOIO À TOTAL HAB. POPULAR 
REGIÃO  INDIVIDUAL  ENTIDADES  COHAB  TOTAL PRODUÇÃO  (Pessoas Físicas e Jurídicas)  
       
RO  71.232 1.344 72.576 61.824 134.400 
AC  35.616 672 36.288 30.912 67.200 
AM  115.752 2.184 117.936 100.464 218.400 
RR  30.051 567 30.618 26.082 56.700 
PA  422.940 7.980 430.920 367.080 798.000 
AP  38.955 735 39.690 33.810 73.500 
TO  69.006 1.302 70.308 59.892 130.200 
Norte  783.552 14.784 798.336 680.064 1.478.400 
MA  361.725 6.825 368.550 313.950 682.500 
PI  163.611 3.087 166.698 142.002 308.700 
CE  438.522 8.274 446.796 380.604 827.400 
RN  204.792 3.864 208.656 177.744 386.400 
PB  173.628 3.276 176.904 150.696 327.600 
PE  509.754 9.618 519.372 442.428 961.800 
AL  156.933 2.961 159.894 136.206 296.100 
SE  109.074 2.058 111.132 94.668 205.800 
BA  668.913 12.621 681.534 580.566 1.262.100 
Nordeste  2.786.952 52.584 2.839.536 2.418.864 5.258.400 
MG  1.051.785 9.845 10.000 1.071.630 912.870 1.984.500 
ES  198.114 3.738 201.852 171.948 373.800 
RJ  1.062.915 20.055 1.082.970 922.530 2.005.500 
SP  2.955.015 45.755 10.000 3.010.770 2.564.730 5.575.500 
Sudeste  5.267.829 79.393 20.000 5.367.222 4.572.078 9.939.300 
PR  497.511 9.387 506.898 431.802 938.700 
SC  278.250 5.250 283.500 241.500 525.000 
RS  616.602 1.634 10.000 628.236 535.164 1.163.400 
Sul  1.392.363 16.271 10.000 1.418.634 1.208.466 2.627.100 
MS  141.351 2.667 144.018 122.682 266.700 
MT  140.238 2.646 142.884 121.716 264.600 
GO  331.674 6.258 337.932 287.868 625.800 
DF  286.041 5.397 291.438 248.262 539.700 
C. Oeste  899.304 16.968 916.272 780.528 1.696.800 
TOTAL  11.130.000 180.000 30.000 11.340.000 9.660.000 21.000.000 
       
HABITAÇÃO POPULAR / PRÓ-MORADIA    2.000.000 
       
TOTAL HABITAÇÃO POPULAR     23.000.000 

ANEXO III

ANEXO III  
     
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2011  
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL  
    Valores em R$ Mil  
UF  ÁREA DE SANEAM. BÁSICO  TOTAL  
REGIÃO  PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS  GERAL  
 SETOR PÚBLICO  SETOR PRIVADO  TOTAL  (HAB. / SAN.)  
RO  29.600  5.920  35.520  169.920  
AC  14.800 2.960 17.760 84.960 
AM  62.000 12.400 74.400 292.800 
RR  5.200 1.040 6.240 62.940 
PA  150.800 30.160 180.960 978.960 
AP  15.200 3.040 18.240 91.740 
TO  37.200 7.440 44.640 174.840 
Norte  314.800 62.960 377.760 1.856.160 
MA  109.200 21.840 131.040 813.540 
PI  50.000 10.000 60.000 368.700 
CE  189.600 37.920 227.520 1.054.920 
RN  65.200 13.040 78.240 464.640 
PB  69.200 13.840 83.040 410.640 
PE  228.800 45.760 274.560 1.236.360 
AL  72.400 14.480 86.880 382.980 
SE  37.200 7.440 44.640 250.440 
BA  278.400 55.680 334.080 1.596.180 
Nordeste  1.100.000 220.000 1.320.000 6.578.400 
MG  328.800 65.760 394.560 2.379.060 
ES  60.800 12.160 72.960 446.760 
RJ  366.000 73.200 439.200 2.444.700 
SP  815.200 163.040 978.240 6.553.740 
Sudeste  1.570.800 314.160 1.884.960 11.824.260 
PR  255.200 51.040 306.240 1.244.940 
SC  106.000 21.200 127.200 652.200 
RS  227.600 45.520 273.120 1.436.520 
Sul  588.800 117.760 706.560 3.333.660 
MS  87.200 17.440 104.640 371.340 
MT  87.200 17.440 104.640 369.240 
GO  184.400 36.880 221.280 847.080 
DF  66.800 13.360 80.160 619.860 
C. Oeste  425.600 85.120 510.720 2.207.520 
TOTAL 4.000.000 800.000 4.800.000 25.800.000 
     
HABITAÇÃO POPULAR / PRÓ-MORADIA   2.000.000 
     
INFRA-ESTRUTURA URBANA    4.000.000 
     
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2008   31.800.000 

ANEXO IV

ANEXO IV  
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS  
NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS  
EXERCÍCIO 2011  
 Valores em R$ Mil  
UF   
REGIÃO  VALOR ( * )  
RO  25.337  
AC  15.889  
AM  107.280  
RR  11.334 
PA  230.558 
AP  11.584 
TO  48.422 
Norte  450.404 
MA  352.735  
PI  100.646  
CE  224.675  
RN  84.535  
PB  84.948  
PE  214.162  
AL  69.598  
SE  53.948 
BA  394.238 
Nordeste  1.579.485 
MG  384.926 
ES  68.858 
RJ  346.055 
SP  860.436 
Sudeste  1.660.275 
PR  172.945 
SC  114.214 
RS  184.149 
Sul  471.308 
MS  62.641 
MT  59.534 
GO  132.057 
DF  84.296 
C. Oeste  338.528 
TOTAL 4.500.000 
Legenda   
( * ) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit brasileiro para 2008.  
Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2008. 

ANEXO V

ANEXO V  
           
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO  
(PRÓ-MORADIA)  
           
Instituição Financeira:          
Identificação da Operação:          
Posição em:          
(Valores em R$ 1.000,00)          
           
           
Data  Saldo Devedor Liberações Ocorridas Destinação dos Recursos Desembolsados  Previsão de Desembolsos Futuros (próximos 12 meses)   Retornos Ocorridos e Previstos   
Valor Destinação Data Valor Destinação  Data  Principal  Juros  
           
           
           
TOTAL           
           
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:        
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:        
           
           

ANEXO VI

ANEXO VI  
  
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO FGTS 2011  
PROGRAMA PRÓ-COTISTA  
  
  
  
  
REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL  DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DE RECURSOS  
  
Norte  10,40%  
Nordeste  34,19%  
Sudeste  37,23%  
Sul  11,21% 
Centro-Oeste  6,97%  
Total 100,00%  
  

ANEXO VII

ANEXO VII  
  
TOTAL ORÇAMENTO FGTS - 2011  
  
  
Áreas de Aplicação / Programas  Valores 
 (em R$ 1.000,00)  
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR  23.000.000  
1) Programa Pró Moradia  2.000.000  
2) Programa Carta de Crédito Individual  11.130.000 
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades  180.000  
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB  30.000  
5) Programa Apoio à Produção de Habitações  9.660.000  
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO  4.800.000  
1) Saneamento para Todos - Setor Público  4.000.000  
2) Saneamento para Todos - Setor Privado  800.000  
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA  4.000.000  
IV) OUTROS  25.870.326  
1) Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS 7.023.430  
2) Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI  2.100.000  
3) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Habitação  5.800.000  
4) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Saneamento 2.446.896  
5) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Aquisição de Veículos de Transporte Coletivo Urbano 1.000.000  
6) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Infraestrutura para Transporte Coletivo Urbano 2.000.000  
7) Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró-cotista 1.000.000  
8) Desconto nos Financiamentos a Pessoas Físicas  4.500.000  
TOTAL GERAL  57.670.326  
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