Circular CAIXA nº 527 de 03/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2010

Altera as alíneas "d", "e" e "f" do subitem 4.2.2 do Capítulo II do Manual de Fomento Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, com vigência a partir de 21.07.2010.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995 , e em conformidade com a Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 535, de 01.08.2007 ,

Resolve:

1. Alterar as alíneas "d", "e" e "f" do subitem 4.2.2 do Capítulo II do Manual de Fomento Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 520, de 20.07.2010 , publicada no DOU, de 21.07.2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) de avaliação para os imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal e nos municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes e nas demais capitais estaduais: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais);

e) de avaliação para os imóveis situados nos municípios com população entre 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e 999.999 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) habitantes, nos municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE, nas demais regiões metropolitanas e nos municípios em situação de conurbação com as capitais estaduais, exceto Rio de Janeiro e São Paulo: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

f) de avaliação para os imóveis situados nas demais localidades:R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);" 1.1 A versão 1.4 do referido Manual de Fomento que está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, no sitio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento, já contempla a presente alteração.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Vice- Presidente