Circular SECEX nº 52 de 19/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2010

Dispõe sobre o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de cimento portland, comumente classificadas nos itens 2523.29.10 e 2523.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Estados Unidos Mexicanos e da República Bolivariana da Venezuela, encerrar-se-á no dia 27 de julho de 2011.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 5º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 36, de 22 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de novembro de 2006, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de cimento portland, comumente classificadas nos itens 2523.29.10 e 2523.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Estados Unidos Mexicanos e da República Bolivariana da Venezuela, encerrar-se-á no dia 27 de julho de 2011.

2. De acordo com o disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses antes da data do término da vigência do direito para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.

3. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do direito, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 8º andar - DF - CEP 70.053-900 - Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7436 - Fax (0xx61) 2027.7445.

WELBER BARRAL