Circular CEF nº 52 de 29/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1995

Disciplina a operacionalização do Programa de Financiamento Individual à Moradia através de Carta de Crédito.

Notas:

1) Revogada pela Circular CEF nº 62, de 15.12.1995, DOU 26.12.1995.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CEF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 184/1995, de 1º de agosto de 1995, regulamentada pelas Instruções Normativas do Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO, nº 07, de 31 de agosto de 1995 e nº 12, de 22 de setembro de 1995, baixa a presente Circular.

1. OBJETIVOS

O Programa visa proporcionar melhores condições de moradia a famílias com renda mensal de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), mediante a concessão de recursos diretamente ao mutuário final, pessoa física, através de Carta de Crédito, com preferência de atendimento aos detentores de conta vinculada do FGTS.

1.1 A Carta de Crédito constitui-se na concessão pelo Agente Financeiro, de abertura de crédito ao proponente que:

a) preencher todos os pré-requisitos para participação no Programa, de acordo com o estabelecido no item 3 desta Circular;

b) obtiver classificação entre os selecionados, resultante da aplicação dos critérios mencionados no item 4 desta Circular.

2. MODALIDADES

O Programa operará com as seguintes modalidades

a) aquisição de unidade habitacional nova ou usada.

a.1) considera-se unidade habitacional nova, aquela que, à data da entrega da documentação necessária à obtenção do financiamento, encontre-se numa das seguintes situações:

- conte com até 6 (seis) meses da expedição do "habite-se",

- conte com mais de 6 (seis) e até 12 (doze) meses da expedição do "habite-se" e ainda não tenha sido objeto de ocupação.

a.2) considera-se unidade habitacional usada, aquela não enquadrada na alínea anterior, mas que possua "habite-se".

b) construção de unidade habitacional isoladamente ou sob a forma associativa.

- em terreno próprio;

- em terreno a ser adquirido com os recursos do financiamento concedido ao proponente;

b.1) compreende-se como forma associativa, o grupo de pessoas organizadas por sindicatos, cooperativas, associações ou condomínios,

b.1.1) para as propostas de operação sob a forma associativa que apresentem quantidade de unidades superior a 50 (cinquenta) e inferior ou igual a 100 (cem), é condição prévia, que o grupo de proponentes seja proprietário, individual ou coletivamente, da área onde serão edificadas as unidades habitacionais;

b.1.2) deverá ser demonstrada em tais operações, a critério do Agente Financeiro, a capacidade de gerenciamento do grupo de mutuários em relação à proposta apresentada,

b.1.3) as propostas de financiamento sob a forma associativa, deverão ser acompanhadas de relatório apresentando a solução de infra-estrutura a ser adotada, com definição da origem dos recursos para sua viabilização;

c) conclusão, ampliação ou melhoria de unidade habitacional.

c.1) conclusão obras e serviços que possibilitem a conclusão de unidade habitacional em construção e obtenção do respectivo "habite-se";

c.2) ampliação obras e serviços que possibilitem melhores condições de habitabilidade e resultem em aumento da área construída da unidade habitacional, vedada a realização de obras e serviços que não se incorporem ao corpo principal do imóvel.

c.3) melhoria obras e serviços que possibilitem melhores condições de salubridade, segurança e, ainda, o atendimento das posturas municipais, e não resultem em aumento da área construída da unidade habitacional.

2.1 As obras objeto de financiamento com base nesta Circular, poderão ser executadas por meio de autoconstrução, administração própria ou empreitada global.

3. PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

Constituem pré-requisitos básicos para a contratação de recursos através de Carta de Crédito, sem prejuízo das demais regras estabelecidas nesta Circular e nos demais instrumentos normativos em vigor, o atendimento às premissas abaixo especificadas:

a) tenham por objetivo o uso do imóvel, pelo próprio proponente;

b) contemplem unidades cujos valores de venda e avaliação não excedam a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),

c) no caso de construção sob a forma associativa, observem, cumulativamente as seguintes situações:

- contemplem no máximo 100 (cem) unidades;

- utilizem áreas dotadas, nos seus limites de vias de acesso e infra-estrutura básica, considerando-se como infra-estrutura básica, a existência, nos limites da área onde serão edificadas as unidades, de energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento pluvial e sanitário. Alternativamente à existência de redes, serão admitidas soluções técnicas aceitas pelas posturas municipais.

3.1 Nos casos de conclusão, ampliação ou melhoria, o proponente pode ser proprietário de um único imóvel no Município ou detentor de financiamento, desde que o financiamento pleiteado seja para utilização naquele imóvel de sua propriedade e, no caso de imóvel financiado, que a operação seja realizada no mesmo Agente Financeiro, detentor da 1ª hipoteca.

4. CRITÉRIOS PARA HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS

Serão objeto do processo de hierarquização e seleção, para fins de análise e contratação, as propostas enquadradas nos pré-requisitos de que trata o item 3 desta Circular. As propostas apresentadas aos Agentes Financeiros serão formalizadas em conformidade com o modelo constante do Anexo 3 desta Circular.

4.1 O universo de propostas enquadradas conforme o caput deste item, será hierarquizado adotando-se exclusivamente os critérios de pontuações e pesos constantes da tabela de pontuação e pesos dos critérios de hierarquização, conforme previsto no Anexo 9 desta Circular, observando-se a seguinte orientação:

a) saldo em conta vinculada do FGTS - comprovado mediante extrato da conta vinculada, atualizada para o mês anterior ao da apresentação da proposta, obtendo maior número de pontos o proponente que apresentar maior saldo;

b) renda familiar - receberá maior número de pontos a proposta que apresentar a menor renda familiar, comprovada mediante declaração do empregador ou recibo de pagamento referente ao mês anterior ao da apresentação da proposta;

c) saldo médio em caderneta de poupança - comprovada mediante extrato da conta ou outro documento fornecido pela Instituição Financeira em nome do proponente e/ou dos que componham a renda familiar, obtendo maior número de pontos aquele que apresentar o maior saldo médio nos últimos 12 meses.

c.1) para determinação do saldo médio, será considerado o somatório dos saldos mensais, existentes no último dia de cada um dos últimos doze meses, dividido por 12.

d) percentual de recursos próprios do proponente, em relação ao financiamento pretendido - receberá maior número de pontos a proposta que oferecer maior percentual de participação de recursos próprios do proponente, excluída a utilização do FGTS, comprovado mediante declaração do proponente.

e) quantidade de participantes - nas operações sob a forma associativa, quanto menor o número de participantes, maior o número de pontos que a proposta receberá no item.

4.1.1 Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima, deverão ser anexados à proposta de financiamento, à exceção da alínea "d", que será comprovada por ocasião da assinatura do contrato de financiamento.

4.1.2 Cada proponente e seus dependentes poderão participar do processo de hierarquização e seleção com apenas uma Proposta de Financiamento.

4.2 Com vistas a dar preferência de atendimento aos detentores de conta vinculada do FGTS, serão realizados dois processos de hierarquização e seleção, conforme segue:

a) no primeiro processo concorrerão as propostas de pretendentes detentores de contas vinculadas do FGTS;

b) no segundo processo, caso remanesçam recursos para aplicação, concorrerão as demais propostas.

4.3 No caso de construção sob a forma associativa, deverão ser considerados:

a) a média dos dados informados;

b) a existência de 100% de titulares de conta vinculada do FGTS, participantes do grupo, para inclusão da proposta no primeiro processo de hierarquização e seleção, mencionado no subitem 4.2 acima,

b.1) deverá ser preenchida uma proposta de financiamento para cada participante do grupo e uma proposta consolidando os dados do grupo, contemplando a média dos dados.

4.4 Serão selecionadas propostas, até o limite dos recursos disponíveis, em ordem decrescente do número de pontos, observado o enquadramento nas modalidades e pré-requisitos do Programa, e que se encontrem em uma das seguintes situações:

a) Inscrições novas;

b) As inscrições que não tenham sido contempladas em processo de hierarquização e seleção anterior, por não terem alcançado pontuação suficiente à seleção, observada a necessidade de atualização dos dados contidos na proposta, em período estabelecido pelo Agente Financeiro. Para fim deste item, o Agente Financeiro deverá definir e divulgar, com antecedência, o período em que será necessária a atualização dos dados da Proposta, para que permaneça apta ao processo de hierarquização e seleção.

4.5 A proposta será desclassificada, caso sejam constatadas alterações que resultem em pontuação inferior àquela que obteve a menor pontuação entre as selecionadas.

4.5.1 Nas operações sob a forma associativa, a substituição de um proponente, não poderá resultar em redução da pontuação do grupo, observado o disposto no subitem 4.5 desta Circular.

4.6 O processo de hierarquização e seleção de propostas será efetuado pelos Agentes Financeiros credenciados e habilitados para atuar no Programa, em periodicidade e condições a serem determinadas pelo Gestor da Aplicação, quando da definição dos recursos autorizados para cada Agente Financeiro.

4.6.1 No exercício de 1995, caberá aos Agentes Financeiros, a determinação dos períodos e data de seleção, em função do montante de recursos autorizados e do prazo para concretização das operações de financiamento.

4.6.2 Os períodos e datas de seleção, deverão ser divulgados antecipadamente, pelos Agentes Financeiros, em jornal de ampla circulação estadual.

4.7 O Agente Financeiro deverá fornecer a cada inscrito o número do protocolo de sua proposta, contendo a Unidade da Federação, data e número do protocolo de forma a haver, para cada UF, identificação unívoca para cada proposta.

4.8 Ocorrendo empate na pontuação final das Propostas, o desempate dar-se-á pelo maior número de pontos obtidos nos critérios da tabela constante do Anexo 9 desta Circular, iniciando-se a comparação de pontos obtidos no critério 5 (Número de Unidades) e, persistindo o empate, sucessivas comparações de pontos dos critérios 1 (Saldo do FGTS), 2 (Renda), 4 (Percentual de participação de recursos do proponente-poupança) e 3 (Saldo Médio em Caderneta de Poupança), nessa ordem.

4.9 Os resultados do processo de hierarquização e seleção, deverão ser divulgados pelos Agentes Financeiros, através de publicação em jornal de circulação de âmbito estadual, até dez dias após finalizado o processo ou, opcionalmente, os Agentes Financeiros deverão manter as respectivas listagens disponíveis em suas Agências, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

4.9.1 As listagens dos resultados do processo de hierarquização e seleção, deverão contemplar todas as Propostas concorrentes, contendo os seguintes dados:

a) identificação do período de seleção;

b) posição obtida no processo de hierarquização;

c) número do protocolo de inscrição;

d) nome do proponente;

e) Município do proponente;

f) pontuação final obtida;

g) número de participantes, no caso de solicitação de financiamento sob a forma associativa;

h) situação: selecionada ou não-selecionada;

i) montante de recursos disponibilizados ao Agente Financeiro, para seleção;

j) montante de recursos comprometidos com as propostas selecionadas;

k) montante de recursos remanescentes, a serem utilizados na seleção seguinte.

4.10 Objetivando a avaliação dos critérios de hierarquização e seleção, o Agente Financeiro deverá encaminhar ao Agente Operador, no prazo de 20 dias após cada processo de hierarquização, Relatório de Hierarquização e Seleção, conforme modelo constante do Anexo 10, admitido meio magnético (disquete).

5. ORIGEM DOS RECURSOS

5.1 Para a concessão dos financiamentos através de Carta de Crédito, serão destinados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos da área de Habitação, Faixas II, III e IV previstos no Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS.

5.2 No caso de não utilização da totalidade dos recursos da faixa I da mesma área de Habitação, os mesmos poderão ser alocados, pelo Gestor da Aplicação, em operações de Carta de Crédito.

6. ENQUADRAMENTO NAS FAIXAS DE FINANCIAMENTO

6.1 O enquadramento das operações nas faixas de financiamento, obedecerão aos limites constantes na Resolução nº 175 do Conselho Curador do FGTS e suas reformulações e alterações.

7. PARTICIPANTES DO PROGRAMA

7.1 Além do Gestor da Aplicação, Ministério do Planejamento e Orçamento e do Agente Operador, Caixa Econômica Federal, os seguintes:

a) Agentes Financeiros - agentes públicos ou privados, devidamente credenciados a operar com recursos do FGTS, com base em regulamentação específica do Fundo:

a.1) São atribuições básicas do Agente Financeiro:

- contratar empréstimo com o Agente Operador;

- receber e analisar propostas de financiamento;

- contratar financiamento com os mutuários finais;

- acompanhar as operações, de modo a garantir o cumprimento das metas na forma contratualmente estabelecida;

- responsabilizar-se perante o Agente Operador pelo retorno dos recursos aplicados, na forma contratualmente estabelecida;

- responsabilizar-se pela legitimidade da operação e pelo cumprimento dos objetivos do Programa;

- apresentar ao Gestor da Aplicação e ao Agente Operador, documentos com informações para avaliação do Programa, conforme previsto nesta Circular;

- emitir Carta de Crédito ao proponente a aquisição de unidade habitacional e informar ao Agente Operador a ocorrência de cancelamento de Carta de Crédito para fim de recolhimento da multa prevista;

- encaminhar ao Agente Operador, mensalmente, a comprovação da realização das garantias dos financiamentos concedidos.

b) Mutuários Finais - Pessoas físicas, com renda familiar mensal de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

b.1) São atribuições básicas dos mutuários finais:

- apresentar proposta de financiamento, de acordo com os pré-requisitos para participação no Programa, mencionados no item 3, com as informações necessárias à hierarquização e seleção mencionadas no item 4, ambos desta Circular, na forma estabelecida pelo Gestor da Aplicação;

- receber a Carta de Crédito e apresentar, ao Agente Financeiro, a documentação relativa à operação;

- responsabilizar-se pela parcela relativa aos recursos próprios (poupança) necessários para a concretização do negócio;

- assinar o contrato de financiamento, responsabilizando-se pela correta aplicação e pontual retorno dos recursos, bem como pela conservação do imóvel, nos termos do contrato firmado com o Agente Financeiro.

7.2 Cadastramento, credenciamento e habilitação de Agentes Financeiros

7.2.1 O cadastramento e credenciamento dos Agentes Financeiros para operar com recursos do FGTS, será realizado de acordo com os critérios estabelecidos em regulamentação específica.

7.2.2 A habilitação dos Agentes Financeiros para operar no Programa de Financiamento Individual à Moradia através de Carta de Crédito, será definida com base em análise dos documentos relacionados no Anexo 2 desta Circular.

8. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO (para as modalidades "b" e "c" do item 2)

8.1 Definição

Valor correspondente à soma de todos os custos necessários à construção, conclusão, ampliação ou melhoria da unidade habitacional.

8.2 Composição

Compõem o investimento as parcelas de custos de que trata este item:

8.2.1 Custo Direto

a) Terreno: valor correspondente ao de avaliação do imóvel e suas benfeitorias, caso existentes, acrescido, no caso de sua aquisição através da operação de crédito proposta, das despesas de legalização;

b) Projetos: valor correspondente ao custo de elaboração dos projetos necessários à execução do empreendimento, limitado a 1,5% (hum e meio por cento) do valor das obras propostas;

c) Urbanização e Infra-Estrutura: valor correspondente ao custo das obras de urbanização e infra-estrutura interna à área objeto da intervenção, indispensáveis à habitabilidade das habitações, no caso de projetos sob a forma associativa:

c.1) Os custos correspondentes a este item não serão passíveis de financiamento.

d) Construção: valor correspondente ao custo das obras de construção, conclusão, ampliação ou melhoria das unidades habitacionais.

8.2.2 Custo Indireto

a) Seguro: valor correspondente aos prêmios de seguro de morte e invalidez permanente do Mutuário Final e de Danos Físicos do Imóvel durante a produção das unidades, previsto na Apólice de Seguro Habitacional;

b) Despesas de Legalização das Unidades: valor correspondente às despesas imprescindíveis à regularização e constituição do crédito, de acordo com o regime de custas da Unidade da Federação e Município a que se vincular o projeto, tais como, certidões negativas, escritura, registro, imposto de transmissão, laudêmio, etc.;

c) Taxa de Risco de Crédito do Agente Operador: valor correspondente a 1,0% (um por cento) do empréstimo concedido;

d) Taxa de Administração do Agente Financeiro: valor correspondente ao calculado conforme o subitem

10.3.8 destinado a cobrir os custos do Agente Financeiro, relativos à operação;

e) Taxa de Acompanhamento da Operação: valor correspondente a até 3% (três por cento) do financiamento concedido, observadas as disposições constantes dos subitens 10.3.2.3 e 10.3.2.4, destinado a cobrir os custos do Agente Financeiro, relativos ao acompanhamento da produção;

f) Juros na Carência: valor correspondente aos juros devidos durante o período de carência.

9. LIMITES OPERACIONAIS

No desenvolvimento do Programa, serão observados os seguintes limites operacionais:

MODALIDADE DE ATUAÇÃO  VALORES (em reais)  
venda  investimento  avaliação  financ.  
aquisição de habitação  36.000  36.000  29.000  
construção de habitação pelo mutuário final  36.000  29.000  
conclusão, ampliação e melhoria de habitação pelo mutuário final  36.000 (1)  16.000  

(1) valor-limite da unidade habitacional no estado original, acrescido das benfeitorias a serem realizadas.

10. CONDIÇÕES OPERACIONAIS

10.1 Definição das operações

10.1.1 Empréstimo

Operação de crédito entre o Agente Operador e o Agente Financeiro, destinada à aquisição, construção, conclusão, ampliação ou melhoria de unidades habitacionais.

10.1.2 Financiamento

Operação de crédito entre o Agente Financeiro e o Mutuário Final, destinada à aquisição, construção, conclusão, ampliação ou melhoria de unidade habitacional.

10.2 Empréstimo do Agente Operador ao Agente Financeiro

Para fins de contratação das operações de empréstimo entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros, serão adotados os procedimentos constantes deste item

10.2.1 Encaminhamento da proposta

10.2.1.1 O Agente Financeiro, com base em estudo de demanda habitacional, formalizará sua proposta de abertura de crédito ao Agente Operador na forma do Anexo 4 desta Circular, acompanhada da programação de investimentos para o período de 12 (doze) meses, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

a) quadro de demonstrativo de demanda (Quadro I do Anexo 4 desta Circular);

b) quantidade e valor médio dos financiamentos que pretende conceder por modalidade, Município e faixa de financiamento (Quadro II do Anexo 4 desta Circular);

c) cronograma de contratação e desembolso mensal (Quadro III do Anexo 4 desta Circular);

d) dados que permitam a avaliação de sua situação econômico-financeira e capacidades de pagamento e endividamento do garantidor, quando houver, em relação ao montante de recursos com que pretende operar, em conformidade com os normativos específicos:

d.1) com vistas à habilitação do Agente Financeiro, em cujo processo está incluída a avaliação de sua situação econômico-financeira, deverá ser procedido de acordo com o estabelecido no subitem 7.2 desta Circular;

d.2) nos casos em que o Agente apresente garantia adicional de vinculação de receitas, deverão ser encaminhados, também, os documentos previstos no Anexo 7 desta Circular, para análise da capacidade de pagamento e limite de endividamento do garantidor, para posterior remessa ao Banco Central.

10.2.1.2 Ao Gestor da Aplicação, através da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento, serão encaminhadas as informações previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 10.2.1.1.

10.2.1.3 Ao Agente Operador serão encaminhadas as informações previstas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 10.2.1.1.

10.2.2 Alocação dos recursos

10.2.2.1 O Gestor da Aplicação, considerando o posicionamento conclusivo do Agente Operador quanto à situação econômico-financeira, capacidade de pagamento e, ainda, ao desempenho operacional do Agente Financeiro, promoverá a alocação dos recursos, considerando os dados apresentados pelos Agentes Financeiros e outros indicadores de política urbana definidos pelo Gestor da Aplicação.

10.2.2.2 O resultado da alocação dos recursos por Agente Financeiro será divulgado, pela Secretaria de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento, no Diário Oficial da União.

10.2.3 Assinatura do contrato de Abertura de Crédito. O contrato firmado pelo Agente Operador com o Agente Financeiro, corresponderá à abertura de crédito a ser concedida com base nos dados encaminhados, tanto no que diz respeito à quantidade de financiamentos e seu valor médio, quanto no que se refere aos Municípios e modalidades de operação, sendo os recursos definidos por períodos e alocados aos Agentes Financeiros proporcionalmente a sua demanda e capacidade de endividamento, além de outros critérios que venham a ser estabelecidos pelo Gestor da Aplicação.

10.2.3.1 Uma vez publicado o resultado da alocação de recursos, os Agentes Financeiros deverão apresentar suas propostas de abertura de crédito ao Agente Operador.

10.2.3.2 Os contratos de abertura de crédito conterão cláusulas específicas onde fiquem consignado, entre outros itens, os seguintes:

a) o montante de recursos passível de ser emprestado, definido em função da análise de sua situação econômico-financeira, capacidade de pagamento e desempenho operacional;

b) as áreas geográficas de atuação do Agente Financeiro;

c) o percentual de recursos que deverá alocar por faixa de financiamento, modalidade de operação e área geográfica;

d) a obrigatoriedade do encaminhamento de dados atualizados relativos aos elementos mencionados no subitem 10.2.1.1;

e) o pleno conhecimento da avaliação semestral prevista no item 12 desta Circular.

10.2.3.3 Em se tratando de operações com Agentes Financeiros controlados pelo poder público, será exigida garantia adicional de vinculação de receitas, caso os mesmos possuam patrimônio líquido inferior ao mínimo recomendável para operar com recursos do FGTS.

10.2.4 Valor

Equivalente à soma dos valores dos financiamentos previstos.

10.2.5 Desembolso

Realizados conforme previsto neste subitem.

10.2.5.1 Forma

Em, no máximo, 12 (doze) parcelas mensais, iniciando-se após a apresentação das garantias previstas no subitem 10.2.8, relativas aos financiamentos concedidos no período de competência.

10.2.5.2 Data

A prevista contratualmente, estabelecida em função de regulamentação específica do CCFGTS.

10.2.5.3 Valor

Equivalente ao somatório dos recursos aplicados nos financiamentos concedidos no período de competência, limitado ao valor previsto no cronograma de desembolso contratado.

10.2.6 Prazo de Carência

Nos contratos em que os recursos forem destinados apenas à aquisição, cada parcela liberada entrará em retorno 2 (dois) meses após seu desembolso, com consolidação uma vez por ano, conforme estabelecido contratualmente.

10.2.6.1 Nos contratos em que os recursos forem destinados a mais de uma modalidade, cada parcela entrará em retorno 5 (cinco) meses após o seu desembolso, na data eleita do Agente Financeiro, com consolidação uma vez por ano, conforme estabelecido contratualmente.

10.2.7 Juros na Carência

Capitalizados mensalmente e calculados à taxa anual nominal equivalente à média ponderada das taxas nominais de juros dos financiamentos concedidos aos mutuários finais.

10.2.8 Garantias

Real, representada pela caução de créditos hipotecários decorrentes das hipotecas dos imóveis objeto de financiamento pelo Agente Financeiro.

10.2.8.1 Poderão ser exigidas garantias suplementares, de acordo com regulamentação específica do FGTS.

10.2.8.1.1 Na modalidade de construção, as garantias deverão ser o terreno, para a liberação da primeira parcela e fiança do Agente Financeiro, para a liberação das demais parcelas. Ao término da construção, a constituição da garantia definitiva substituirá a fiança do Agente Financeiro.

10.2.8.1.2 As formas de constituição e apresentação de garantias serão definidas em normativo específico.

10.2.9 Condições de Amortização

a) Taxa de Juros - calculada à taxa anual nominal equivalente à média ponderada das taxas nominais de juros dos financiamentos concedidos aos Mutuários Finais;

b) Prazo - resultante da média ponderada dos prazos remanescentes dos financiamentos concedidos aos Mutuários Finais;

c) Prestações - pagas mensalmente, com vencimento na data pactuada, calculadas de acordo com o Sistema Francês de Amortização - Tabela Price, reajustadas em conformidade com o reajustamento aplicado às prestações dos financiamentos decorrentes.

10.3 Financiamento do Agente Financeiro ao Mutuário Final

10.3.1 Valor

Os financiamentos limitar-se-ão ao menor dos seguintes valores:

a) valor de avaliação da unidade deduzido da participação obrigatória de recursos do Mutuário Final (poupança) definida na Resolução nº 175 e suas reformulações e alterações;

b) valor-limite de financiamentos com recursos do FGTS definido no item 9 desta Circular;

c) no caso de operações de aquisição - ao valor de venda da unidade deduzido da participação obrigatória de recursos do Mutuário Final (poupança);

d) no caso de construção - à soma das parcelas que compõem o investimento, no que couber, deduzida da participação obrigatória de recursos do Mutuário Final (poupança);

e) no caso de conclusão, ampliação e melhoria - ao custo dos projetos e obras correspondentes, acrescido dos seguros previstos na Apólice de Seguro Habitacional do SFH e da taxa de risco de crédito do Agente Operador.

10.3.2 Desembolso

10.3.2.1 Operações de Aquisição

Nas operações de aquisição de unidade concluída, o valor do financiamento será creditado em nome do vendedor, em parcela única, no ato da assinatura da escritura de compra e venda, permanecendo sob bloqueio até a apresentação do respectivo registro no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis.

10.3.2.2 Demais Operações

Nas demais operações, os recursos serão liberados, respeitados os valores do cronograma de desembolso, na forma abaixo:

a) até 20% (vinte por cento) do valor financiado, na assinatura do contrato, uma vez formalizadas as garantias, estando aí incluídas as despesas de legalização, observada a relação garantia/valor liberado;

b) última parcela, não inferior a 5% (cinco por cento) do valor financiado, após a averbação do "habite-se";

c) o restante em parcelas mensais, ficando o desembolso de cada parcela condicionado à comprovação das despesas a que se refere a parcela anterior.

10.3.2.3 Será cobrado do Mutuário Final o valor correspondente a:

a) 1,0% (hum por cento) do valor de cada desembolso, a título de taxa de risco de crédito do Agente Operador;

b) até 3,0% (três por cento) do mesmo valor, a título de taxa de acompanhamento da operação pelo Agente Financeiro, nos casos de construção, conclusão, ampliação ou melhoria de habitação;

c) até 1,0% (hum por cento) do mesmo valor, a título de taxa de avaliação da proposta pelo Agente Financeiro.

10.3.2.4 Nos casos de construção sob a forma associativa, a taxa de acompanhamento da operação, cobrada dos mutuários envolvidos, será de até 2%.

10.3.2.5 Os valores mencionados nos subitens 10.3.2.3 e 10.3.2.4 poderão ser incluídos no valor a ser financiado, respeitada a poupança mínima exigida para a operação.

10.3.3 Prazo de Carência

a) no caso de operações de aquisição - de 2 (dois) meses, a contar da assinatura da escritura de compra e venda e crédito dos recursos correspondentes, podendo o prazo ser reduzido, à opção do Mutuário Final;

b) no caso de construção, conclusão, ampliação e melhoria - o previsto para a execução das obras, limitado a 12 (doze) meses, acrescido de até 2 (dois) meses, à opção do Mutuário Final.

10.3.4 Prazo de Amortização

De acordo com a legislação do SFH.

10.3.5 Juros de Carência

Capitalizados mensalmente à taxa obtida pela aplicação da Resolução nº 175 e suas reformulações e alterações.

10.3.6 Garantia

Real, representada pela hipoteca em primeiro grau do imóvel objeto da operação.

10.3.6.1 Será aceita a hipoteca em 2º grau do imóvel, desde que a hipoteca em 1º grau esteja garantindo financiamento junto ao mesmo Agente Financeiro.

10.3.7 Taxa de Avaliação da Proposta

Valor correspondente a até 1% (hum por cento) do financiamento concedido, destinado a cobrir os custos do Agente Financeiro, relativos à avaliação do imóvel a ser financiado, no caso de aquisição de unidades, destinada a cobrir as despesas com avaliação do imóvel, cadastro e análise jurídica.

10.3.8 Taxa de Administração

A taxa de administração será cobrada do Mutuário Final juntamente com os juros devidos na carência e com as prestações de amortização e juros, na fase de amortização.

10.3.8.1 A taxa de administração terá valor equivalente à diferença entre o valor da prestação de amortização e juros calculada com a utilização da taxa de juros constante do subitem 10.3.5 desta Circular e a calculada com acréscimo de 1 (hum) ponto percentual ao ano.

10.3.8.2 A taxa de administração terá seu valor fixado por 12 (doze) meses, ou outro prazo que vier a ser estabelecido pela legislação.

10.3.8.3 O valor da taxa de administração e sua atualização poderão ser revistos a partir da apreciação, pelo Conselho Curador, de Relatório resultante de auditoria que faça levantamento dos custos dos Agentes Financeiros, relativos às operações do FGTS.

10.3.8.4 Deverá constar do contrato firmado com o Mutuário Final, cláusula específica mencionando a possibilidade de negociação da taxa de administração, no decorrer do contrato, a partir da apreciação referida no subitem anterior.

10.3.8.5 O valor estabelecido poderá ser reduzido, a critério do Agente Financeiro, desde que comprove sua capacidade de operação com o novo valor.

10.3.9 Participação de Recursos do Mutuário Final (poupança)

Para fins de complementação do valor necessário à aquisição ou construção da habitação, será exigido de cada Mutuário Final, a participação de recursos próprios (poupança), na forma estabelecida na Resolução nº 175 e suas reformulações e alterações.

10.3.10 Comprometimento de Renda

Definida de acordo com a Resolução nº 175 e suas reformulações e alterações. Nas modalidades de Construção, e Conclusão, Ampliação ou Melhoria deverá ser deduzido 4% (quatro pontos percentuais) do comprometimento apurado conforme a Resolução nº 175.

10.3.10.1 Os rendimentos dos proponentes não assalariados, serão comprovados mediante apresentação de documento que comprove o recolhimento de contribuições e tributos que possibilitem apurar a remuneração mensal.

10.3.11 Prestações

Pagas mensalmente, calculadas de acordo com o Sistema Francês de Amortização - Tabela PRICE -, e acrescidas dos prêmios de seguro e do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), se for o caso, reajustadas na forma da legislação em vigor.

10.3.12 Taxas e juros

Serão passíveis de inclusão no financiamento, os valores correspondentes às taxas previstas no Programa, de responsabilidade do mutuário e os juros devidos na fase de carência, devendo ser observado que o valor do imóvel a ser hipotecado deverá ser suficiente para garantir o valor global financiado.

10.3.13 Documentos necessários à formalização do financiamento

10.3.13.1 O Anexo 1 desta Circular, apresenta um roteiro de documentos básicos a serem solicitados ao proponente e ao vendedor. A critério do Agente Financeiro, poderão ser solicitados outros documentos alternativos que não constem dessa relação.

11. DESENVOLVIMENTO DAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO (CONCESSÃO DE CARTA DE CRÉDITO)

A Carta de Crédito é caracterizada pela promessa de concessão, pelo Agente Financeiro, de financiamento ao proponente, previamente habilitado e selecionado, de acordo com as condições estabelecidas nesta Circular. Essa promessa será formalizada, mediante a liberação ao proponente, pelo Agente Financeiro do Instrumento formal denominado "Carta de Crédito", conforme Anexo 8, através do qual o interessado negociará, junto ao mercado, a aquisição de sua unidade habitacional. Para o efeito de concessão de Carta de Crédito para aquisição de moradia, deverá ser apresentada, pelo pretendente, proposta onde fique consignado o valor previsto para o financiamento e o valor total da unidade.

11.1 No ato da concessão da Carta de Crédito, o proponente deverá ter integralizado junto ao Agente Financeiro, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da participação mínima do mutuário em relação ao valor previsto de aquisição da unidade, definida conforme o subitem 10.3.9.

11.1.1 O valor integralizado ficará sob bloqueio no Agente Financeiro, em nome do pretendente, e será remunerado em condições idênticas de atualização e juros, aos depósitos em caderneta de poupança livre, devendo ser liberado ao vendedor, para fins de integralização do valor de venda, mediante a comprovação do registro do contrato de compra e venda no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente.

11.1.2 Caso, na data da contratação do financiamento, o valor sob bloqueio seja superior à diferença entre o valor de compra e venda e o do financiamento previsto, o excedente será utilizado para a redução do valor financiado.

11.2 As entidades não financeiras, quando atuando como Agentes Financeiros, poderão desenvolver a operacionalização do recolhimento da poupança de que trata o subitem 11.1, por meio de Convênio a ser firmado com instituição financeira.

11.3 A Carta de Crédito concedida a pretendente a financiamento terá validade de 3 (três) meses a partir da data de seu recebimento pelo proponente, podendo ser renovada uma única vez, por igual período.

11.3.1 O prazo acima mencionado subordina-se à apresentação, pelo proponente ao Agente Financeiro, da documentação por este solicitada.

11.3.2 No caso de utilização do prazo renovado, o percentual mínimo da participação de recursos do proponente na operação (poupança) mencionada no subitem 10.3.9 será duplicado.

11.3.3 A não utilização dos recursos disponibilizados, pelo beneficiário da Carta de Crédito, no prazo acima estabelecido, inclusive a prorrogação, assim como a desistência de sua utilização, implicará a multa de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor da Carta de Crédito, dos quais 50% (cinqüenta por cento) serão creditados ao FGTS e o restante ao Agente Financeiro, como ressarcimento das despesas efetuadas.

11.3.3.1 Na ocorrência desse item, o Agente Financeiro utilizará os recursos bloqueados em poupança em nome do proponente, para quitação da multa, liberando o excedente ao interessado.

11.3.3.2 O Agente Financeiro comunicará ao Agente Operador o cancelamento da Carta de Crédito, repassando o percentual de multa a ser creditado ao FGTS, conforme definido acima. Para controle do Agente Operador, encaminhará, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente, relação de Cartas de Crédito emitida e os cancelamentos efetuados no período.

11.3.4 Caso a operação não se concretize em decorrência de ato de responsabilidade do Agente Financeiro ou do Agente Operador, não haverá a incidência da multa prevista no subitem 11.3.3, devendo os recursos sob bloqueio serem desbloqueados, em sua totalidade, inclusive atualizações e ganhos decorrentes, em favor do pretendente a financiamento.

11.4 Fica facultado ao Agente Financeiro, a concessão do Instrumento Carta de Crédito ao Proponente, para as demais modalidades, elaborando modelo próprio.

12. AVALIAÇÃO SEMESTRAL DOS VALORES CONTRATADOS

12.1 Os valores constantes da abertura de crédito serão avaliados semestralmente, com base nos seguintes elementos:

a) desempenho do Agente Financeiro, nos últimos 2 semestres, no que se refere à eficiência e eficácia para o cumprimento das atribuições estabelecidas pelo CCFGTS;

b) desempenho do Agente Financeiro nos últimos 2 semestres, com vistas a avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no contrato de abertura de crédito:

b.1) excepcionalmente, no primeiro semestre, a avaliação será feita com base nos dados aferidos no semestre anterior.

12.2 A cada reavaliação, poderão ser incorporados recursos para mais um semestre, mantendo-se, desta forma, sempre um horizonte para contratação de 12 meses.

12.2.1 A incorporação de recursos para mais um semestre, será resultante da reavaliação prevista no subitem 12.1 e dependerá da disponibilidade de recursos para novas contratações no FGTS.

13. ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA

13.1 O Agente Operador disponibilizará, até o décimo dia posterior ao encerramento de cada bimestre civil, relatório de acompanhamento do Programa, com base nos dados fornecidos pelo Agente Financeiro.

13.1.1 Os Agentes Financeiros encaminharão ao Agente Operador, até o 5º dia posterior ao encerramento de cada bimestre civil, os quadros previstos no Anexo 5, desta Circular.

13.2 As planilhas de controle de hierarquização e seleção, Anexo 6 desta Circular, as Propostas hierarquizadas e as listagens mencionadas no item 4.9.1 desta Circular serão mantidas pelo Agente Financeiro, por um prazo de 5 anos, ficando à disposição, inclusive em meio magnético, do Gestor da Aplicação, do Agente Operador, das Instâncias Colegiadas de que trata a Portaria nº 114 do MPO e dos órgãos encarregados da auditoria do FGTS.

14. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

Caberá ao Gestor da Aplicação encaminhar, anualmente, ao Conselho Curador, relatórios de avaliação do Programa.

14.1 Caberá ao Agente Operador apresentar ao Gestor da Aplicação relatórios periódicos contendo dados dos empreendimentos executados e em execução, de forma a permitir a avaliação do Programa.

14.2 O Gestor da Aplicação distribuirá aos Conselheiros, periodicamente, por ocasião das reuniões ordinárias do Conselho Curador, relatórios gerenciais consolidados sobre o acompanhamento do programa.

15. Esta Circular revoga a de nº 51, de 08.09.1995, publicada no Diário Oficial de 11.09.1995.

VALTER HIEBERT

Diretor.

ANEXO 1
ROTEIRO DE DOCUMENTOS BÁSICOS A SEREM SOLICITADOS AO PROPONENTE E AO VENDEDOR

1 NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NOVO, USADO

1.1 DO(S) PROPONENTE(S), casal, se for o caso

1.1.1 Documentos a serem apresentados para conferência, por ocasião da entrevista para contratação, podendo ser através de cópia:

- carteira de identidade;

- título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição ou respectiva justificativa;

- Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC.

1.1.2 Documentos a serem juntados ao processo:

- comprovante de renda;

- prova de estado civil;

- prova de que não é(são) proprietário(s) ou promitente(s) comprador(es) de imóvel residencial concluído no Município onde exerce sua ocupação principal, nem no Município onde pretende efetuar a compra, através da apresentação de um dos seguintes documentos:

- certidões negativas de imóveis em nome do(s) comprador(es), ou;

- cópia da(s) declaração(ões) de Imposto de Renda - Receita Federal; ou

- declaração de que é isento da apresentação do Imposto de Renda e de que não é promitente comprador, e nem proprietário de imóvel residencial no município onde pretende efetuar a compra, nem onde exerce sua ocupação principal.

1.2 DO(S) VENDEDOR(ES)

1.2.1 Pessoa Física, casal, se for o caso

1.2.1.1 Documentos a serem apresentados para confronto com os dados constantes na opção de venda:

- carteira de identidade;

- Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC.

1.2.1.2 Documentos a serem juntados ao processo:

- prova de estado civil;

- Certidão Negativa de Distribuidores Cíveis referente a executivos fiscais e ações cíveis, devendo abranger, também, tutela, curatela, interdição, ausência e insolvência civil, pelo período de 20 anos;

- Certidão Negativa dos Cartórios ou do Distribuidor de Protestos, pelo período de 5 anos;

- Certidão Negativa da Justiça Federal;

- Certidão Negativa de Tributos Municipais e Estaduais;

- declaração de quitação com o INSS;

- Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS, no caso de agricultor e pecuarista, que industrialize seus produtos ou que efetue vendas ao consumidor no varejo, ou a adquirente domiciliado no exterior;

- alvará judicial, se for o caso.

1.2.2 Pessoa Jurídica

1.2.2.1 Da Empresa

Documentos a serem juntados ao processo:

- contrato social e alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Companhia Ltda.;

- certidão simplificada da junta comercial, atualizada, onde conste a última alteração contratual;

- estatuto social e ata de eleição da última diretoria, publicados no Diário Oficial, no caso de Sociedade Anônima;

- cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC;

- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;

- Certificado de Regularidade de Situação - CRF - FGTS;

- Certidão Negativa Municipal do ISS;

- Certidão Negativa de Tributos Municipais e Estaduais;

- Certidão de Distribuidores Cíveis referente a executivos fiscais e ações cíveis, devendo abranger, também, interdição, falência ou concordata, pelo período de 20 anos;

- Certidão dos Cartórios ou do Distribuidor de Protestos, pelo período de 5 anos;

- Certidão da Justiça Federal;

- Certidão da Justiça do Trabalho, pelo período de 5 anos;

- Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

- Certidão da Dívida Ativa da União.

1.3 DO IMÓVEL

1.3.1 Documentos a serem juntados ao processo:

- título de propriedade do imóvel devidamente registrado;

- Certidão Vintenária;

- Certidão Negativa de Ônus Reais;

- Certidão Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, relativas ao imóvel;

- Certidão Negativa de Averbação da Construção no Cartório de Registro de Imóveis;

- Certidão de Averbação da CND no Cartório de Registro de Imóveis ou Certidão Negativa de Débito - CND do INSS quando se tratar da 1ª transação do imóvel construído após 21.11.1966; para os imóveis com área construída inferior a 70m² e que tenha sido construído sem mão-de-obra assalariada, é dispensada a apresentação dessa prova, devendo o alienante declarar tal condição no contrato sob as penas da Lei;

- Certidão de Quitação do Imposto Predial ou Territorial Urbano - IPTU;

- último recibo do foro e laudêmio, quando se tratar de imóvel localizado em município sujeito a regime enfitêutico ou carta de aforamento, no caso de remissão do foro;

- declaração de quitação do condomínio, se imóvel sob regime de condomínio;

- planta baixa ou "croquis" da casa ou, no caso de apartamento, do andar ou pavimento tipo;

- declaração de confrontante, se o imóvel não for matriculado no Registro de Imóveis.

2 NA CONSTRUÇÃO, CONCLUSÃO E MELHORIA E/OU AMPLIAÇÃO

2.1 DO(S) PROPONENTE(S), casal, se for o caso

2.1.1 Documentos a serem apresentados para conferência, por ocasião da entrevista, podendo ser através de cópia:

- carteira de identidade;

- título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição ou respectiva justificativa;

- Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC.

2.1.2 Documentos a serem juntados ao processo:

- comprovante de renda;

- declaração de categoria profissional, exceto para financiamento/empréstimo no SH;

- prova de estado civil;

- Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis referentes a executivos fiscais e ações cíveis, devendo abranger, também, tutela, curatela, interdição, ausência e insolvência civil, pelo período de 20 anos;

- Certidão Negativa da Justiça Federal;

- Certidão Negativa de Tributos Municipais e Estaduais;

- Certidão Negativa dos Cartórios ou do Distribuidor de Protestos, pelo período de 5 anos;

- Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS, no caso de agricultor e pecuarista, que industrialize seus produtos ou efetue vendas ao consumidor, no varejo, ou a adquirente domiciliado no exterior.

2.2 DO CONSTRUTOR, no caso de empreitada global

2.2.1 Pessoa Física

2.2.1.1 Documentos a serem juntados ao processo:

- cópia da carteira de Identidade;

- cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC;

- cópia de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

- comprovante de pagamento do Imposto sobre Serviços - ISS.

2.2.2 Pessoa Jurídica

2.2.2.1 Documentos a serem juntados ao processo:

- contrato, estatutos sociais ou certidão atualizada na junta comercial, que permita a identificação dos representantes;

- cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC;

- cópia do registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

- comprovante de pagamento do Imposto sobre Serviços - ISS;

- três últimos balanços, acompanhados das demonstrações dos respectivos resultados, assinados pelo contador e representantes legais da empresa, devendo ser auditados por auditores independentes, quando o capital social da empresa for superior a R$ 466.666,66, se for o caso;

- certificado de auditoria externa;

- cópia da declaração do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e da notificação correspondente aos 3 últimos exercícios;

- declaração de comprometimento, relatando financiamentos contraídos no SFH e/ou empréstimos a médio e longo prazos perante bancos comerciais e de investimentos;

- Certidão da Dívida Ativa da União.

2.3 DO TERRENO

2.3.1 Documentos a serem juntados ao processo:

- título de propriedade do imóvel devidamente registrado;

- Certidão Vintenária;

- Certidão Negativa de Ônus Reais;

- Certidão Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, relativas ao imóvel;

- Certidão de Quitação de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- último recibo do foro e laudêmio, quando se tratar de imóvel localizado em município sujeito a regime enfitêutico ou carta de aforamento, no caso de remissão do foro.

2.4 DA OBRA

2.4.1 Documentos a serem juntados ao processo:

- orçamento discriminativo da obra, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro em 2 vias;

- alvará de construção ou outra qualquer indicação da autoridade competente, autorizando a execução da obra;

- projeto arquitetônico devidamente aprovado, em 2 vias;

- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo CREA para o projeto e execuções referentes a construção, cálculos estruturais, instalações hidráulicas, elétricas e de telefonia;

- matrícula da obra no INSS quando se tratar de imóvel com área de construção inferior a 70m² a ser construído sem a utilização de mão-de-obra assalariada, é dispensada essa exigência, devendo, entretanto, o proponente declarar tal condição no contrato, sob as penas da lei;

- contrato de construção pelo regime de empreitada global, quando se tratar de construtor pessoa jurídica.

ANEXO 2
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

1 Capacitação Técnica: Consiste na verificação da estrutura organizacional do Agente Financeiro e na análise curricular dos membros de sua Diretoria e corpo técnico, com base nos documentos abaixo relacionados:

1.1 Organograma demonstrando a estrutura organizacional com atribuições e número de pessoal por setor, sendo considerados aptos aqueles que comprovem estrutura compatível para o desenvolvimento do projeto apresentado;

1.2 Relação dos responsáveis técnicos das áreas de análise econômico-financeira, jurídica, de engenharia e de trabalho social, identificando os respectivos registros nos Conselhos Regionais competentes;

1.3 Curriculum vitae dos representantes legais e dos responsáveis técnicos citados no subitem 1.2, destacando experiência profissional-administrativa, devidamente assinado;

1.4 Declaração dos responsáveis técnicos citados no subitem 1.2, afirmando seu conhecimento da legislação que rege as operações com recursos do FGTS.

2 Capacitação Jurídica: Consiste na verificação da regularidade de constituição e representação do Agente Financeiro, mediante análise de:

2.1 cópia do cartão de matrícula no CGC/MF;

2.2 cópia da ata de assembléia que elegeu a atual Diretoria e nomeação dos representantes legais;

2.3 documento de constituição da entidade;

2.4 prova de registro e arquivamento na Junta Comercial dos atos constitutivos e suas eventuais alterações;

2.5 cópia dos Estatutos Sociais.

3 Capacitação Fiscal: Consiste na verificação da inexistência de débitos em nome do Agente Financeiro e de seus representantes legais, de natureza tributária, cível e trabalhista, bem como da regularidade cadastral, mediante apresentação de:

3.1 certidão de regularidade junto ao INSS;

3.2 declaração de regularidade de situação quanto a Tributos Federais;

3.3 certidões passadas por todos os Ofícios de Justiça locais (ou respectivos Distribuidores), relativas a feitos de natureza cível, das fazendas Federal, Estadual e Municipal, de registro de Protestos e Títulos, cuja validade será de até seis meses;

3.4 CRF do FGTS.

4 Capacitação Financeira: Consiste na verificação do equilíbrio econômico-financeiro do Agente Financeiro, mediante análise dos seguintes documentos:

4.1 cópias dos balanços patrimoniais dos últimos três exercícios, com todos os anexos previstos em lei;

4.2 balancetes mensais do exercício em curso.

ANEXO 3
PROPOSTA DE FINANCIAMENTO

(Agente Financeiro credenciado pelo FGTS)

Local e data

Assunto: Proposta de Financiamento

Programa de Financiamento Individual à Moradia através de Carta de Crédito - FGTS

Prezados Senhores:

Encaminho a anexa Proposta de Financiamento, com todas as informações necessárias ao enquadramento, à hierarquização e seleção no âmbito do PROGRAMA DE FINANCIAMENTO INDIVIDUAL À MORADIA ATRAVÉS DE CARTA DE CRÉDITO, nos termos das normas definidas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, Gestor da Aplicação, e pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS.

Registro, também, as seguintes declarações:

a) não ser detentor de financiamento de imóvel residencial, em qualquer localidade do país, nas condições do Sistema Financeiro da Habitação - SFH;

b) não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio, ou, alternativamente, não ser proprietário de fração ideal superior a 40% (quarenta por cento) de um único imóvel no local de domicílio;

* (as alíneas "a" e "b" acima, somente se aplicam para a modalidade Aquisição de unidade. Nas demais modalidades, o proponente poderá ser proprietário de um único imóvel no Município ou detentor de financiamento, desde que o financiamento ora proposto seja utilizado naquele imóvel de sua propriedade)

c) estar ciente de que a aprovação do financiamento habitacional está condicionada ao seguinte:

- enquadramento, hierarquização e seleção da presente proposta de financiamento, de acordo com as normas que regem o Programa acima mencionado;

- aprovação da renda familiar, pesquisa cadastral e atendimento às demais condições estabelecidas para os financiamentos no SFH;

d) serem verdadeiras, sob as penas da lei, as informações prestadas na presente proposta de financiamento;

Este pleito refere-se à proposta de operação de crédito especificada no documento que constitui o anexo 1 a esta proposta de financiamento, com valor de financiamento estimado em R$ ( ).

Atenciosamente,

(Assinatura do Proponente)

(O Agente Financeiro deverá discriminar os anexos a serem encaminhados, possibilitando ao pretendente apenas a sinalização dos documentos que anexar a proposta)

ANEXO I
A PROPOSTA DE FINANCIAMENTO

Nota: Ver document.write(''); document.write('Anexo I'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO I À PROPOSTA DE FINANCIAMENTO

Nas solicitações sob a forma associativa, deverá ser preenchida uma Proposta de Financiamento para cada participante do grupo e uma Proposta consolidando os dados do grupo, contemplando a média dos dados.

QUADRO I

1. Nome do proponente. Em caso de haver mais de uma pessoa participando financeiramente da proposta, deverá ser preenchido apenas um nome. Na Proposta consolidada prevista para solicitação sob a forma associativa, deverá ser indicado apenas um nome, seguido da expressão "e outros".

2. CPF - Em caso de cônjuges ou dependentes estarem participando financeiramente da Proposta, ou no caso de solicitação sob a forma associativa, deverá ser informado apenas o número do documento referente ao Proponente nominado no campo 1.

3. Carteira de Identidade. Em caso de haver mais de uma pessoa participando financeiramente da Proposta, ou no caso de solicitação sob a forma associativa, deverão ser informados apenas os dados referentes ao Proponente nominado no campo 1.

4. Endereço. Informar o endereço do Proponente nominado no campo 1.

5. Município do Proponente nominado no campo 1.

6. CEP. Código de Endereçamento Postal do endereço mencionado no item 4.

7. Unidade da Federação onde se situa o município informado no campo 5.

8. Telefone para contato do Proponente nominado no campo 1.

9. Relação das pessoas participantes da renda familiar. Preencher com os dados das pessoas que compõe a renda familiar informada no item 3 do Quadro III.

QUADRO II

1. Aquisição de unidade habitacional. Assinalar esta opção quando o financiamento for destinado à aquisição de imóvel novo ou usado.

2. Construção de unidade habitacional. Assinalar esta opção quando o financiamento for destinado à construção de habitação em terreno próprio ou em área a ser adquirida com os recursos pleiteados. Nas propostas sob forma associativa, que apresentem quantidade de unidades superior a 50 (cinqüenta) e inferior ou igual a 100 (cem), é condição prévia que o grupo de Proponentes já seja proprietário, individual ou coletivamente, da área onde serão edificadas as unidades habitacionais.

3. Conclusão de unidade habitacional. Assinalar esta opção quando o financiamento for destinado à conclusão de imóvel em construção e obtenção do "habite-se".

4. Ampliação de unidade habitacional. Assinalar esta opção quando o financiamento for destinado à ampliação de unidade habitacional, assim entendidas as obras e serviços que resultem em aumento da área construída do imóvel, necessária à melhoria das condições de habitabilidade.

5. Melhoria de unidade habitacional. Assinalar esta opção quando o financiamento for destinado à melhoria de unidade habitacional, assim entendidos as obras e serviços que permitam a melhoria das condições de salubridade, segurança e/ou o atendimento das posturas municipais, sem aumento da área construída do imóvel.

QUADRO III

1. Solicitação sob a forma associativa. No caso de solicitação sob a forma associativa, cada participante deverá assinalar a opção "sim", e informar o nº de participantes. Na proposta consolidada, além da opção "sim", informar o nº de participantes.

2. Detentores de contas vinculadas de FGTS. No caso de ser assinalada a opção "sim", informar o saldo do FGTS do mês anterior.

3. Renda familiar. Informar a renda familiar bruta do Proponente quando for solicitação individual, ou o somatório das rendas brutas que comporão o financiamento (componentes da renda familiar, ou dos participantes na forma associativa). Os valores deverão ser aqueles relativos à renda bruta do mês anterior.

4. Valor do financiamento pretendido. Indicar o valor do financiamento pretendido.

5. Saldo médio em caderneta de poupança. Informar o saldo médio em caderneta de poupança, existente em qualquer Instituição Financeira, em nome do proponente e/ou dos que compõe a renda familiar, representado pelo somatório dos saldos mensais, existentes no último dia de cada um dos últimos doze meses, dividido por 12 (doze).

6. Valor da participação (poupança). Informar o valor dos recursos próprios disponíveis para a complementação do financiamento, excluindo o saldo existente em conta vinculada do FGTS.

- Os recursos próprios mencionados neste item, deverão ser comprovados até assinatura do financiamento.

QUADRO IV - a ser preenchido para qualquer modalidade, exceto aquisição.

1. Endereço/localização do imóvel objeto do financiamento. Informar o logradouro, número, bairro ou localização do imóvel, o Município e a UF.

2. Custo do terreno. Informar o custo do terreno.

3. Custo dos projetos. Informar o custo de elaboração dos projetos.

4. Custo da construção. Informar o custo da construção, assim entendidos as obras e os serviços a serem executados.

5. Custo de urbanização e infra-estrutura. (A ser preenchido apenas no caso de solicitação sob a forma associativa). Informar o custo da urbanização e infra-estrutura. Quando se tratar de construção isolada, não há necessidade de preenchimento.

6. Prazo previsto para execução das obras. Informar o prazo, em meses, para a conclusão das obras.

ANEXOS

1) Obrigatório: comprovante de rendimentos (recibo de pagamento, contra-cheque, hollerith) do valor informado no campo 3 do Quadro III. Em caso de haver mais de uma pessoa participando financeiramente da proposta, deverão ser anexados os comprovantes de cada participante. Os comprovantes deverão ser os relativos ao mês anterior.

2) Se houver preenchimento do valor do saldo do FGTS, no campo 2 do Quadro III, deverá ser anexado o extrato do FGTS, do mês anterior.

3) Se houver preenchimento do saldo médio em caderneta de poupança no campo 5 do Quadro III, deverão ser anexados os extratos mensais ou outro documento fornecido pela Instituição Financeira.

ANEXO 4
PROPOSTA DE ABERTURA DE CRÉDITO

Secretaria de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento

Diretoria de Fundos e Programas da Caixa Econômica Federal

Local e data:

Assunto: Proposta de Abertura de Crédito

Programa de Financiamento Individual à Moradia através de Carta de Crédito - FGTS

Prezados Senhores:

Encaminho a anexa Proposta de Abertura de Crédito, com todas as informações necessárias à alocação de recursos, nos termos das normas definidas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, Gestor da Aplicação, e pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS.

Este pleito refere-se à proposta de abertura de crédito no valor de R$ ( ).

Atenciosamente.

(Assinatura do Agente Financeiro)

(Discriminar os anexos encaminhados, com o total de folhas inclusive esta)

INFORMAÇÕES PARA FINS DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS

QUADRO I - DEMONSTRATIVO DE DEMANDA

Posição:

MUNICÍPIO  QUANTIDADE DE FAMÍLIAS POR FAIXA DE RENDA  
FAIXA I  FAIXA II  FAIXA III  FAIXA IV  TOTAL  
TOTAIS       

FAIXA I: Renda familiar de até R$ 300,00 FAIXA II: Renda familiar entre R$ 300,01 e R$ 500,00 
FAIXA III: Renda familiar entre R$ 500,01 e R$ 800,00 FAIXA IV: Renda familiar entre R$ 800,01 e R$ 1.200,00 

QUADRO II - PREVISÃO DE FINANCIAMENTOS

Posição: Valores em R$ mil

MUNICÍPIO MODALIDADES FAIXAS DE FINANCIAMENTO  
I  II  III  IV  TOTAL  
QTD  VLR  QTD  VLR  QTD  VLR  QTD  VLR  QTD  VLR  
 AQUISIÇÃO            
 CONSTRUÇÃO            
 CONCLUSÃO            
 AMPL/MELH            
 TOTAL            
 AQUISIÇÃO            
 CONSTRUÇÃO            
 CONCLUSÃO            
 AMPL/MELH            
 TOTAL            
TOTAL             

QTD: Quantidade de unidades financiadas

VLR: Valor médio dos financiamentos que pretende conceder na modalidade

QUADRO III - CRONOGRAMA DE CONTRATAÇÃO E DE DESEMBOLSO

Posição: Valores em R$ mil

DISCRIMINAÇÃO  FAIXA  MÊS/ANO  
(1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  TOT  
CONTRATAÇÃO  I               
II               
III               
IV               
TOTAL               
DESEMBOLSO  I               
II               
III               
IV               
TOTAL               

(1) indicar o mês e o ano

Local e data:

Responsável pela informação (identificação e assinatura):

ANEXO 5
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA

QUADRO I - FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS A MUTUÁRIOS FINAIS

Posição: Valores em R$ mil

MODALIDADES  FAIXAS DE FINANCIAMENTO  
I  II  III  IV  TOTAL  
QTD  VLR  QTD  VLR  QTD  VLR  QTD  VLR  QTD  VLR  
AQUISIÇÃO NOVOS            
USADOS            
TOTAL            
CONSTRUÇÃO             
CONCLUSÃO             
AMPL/MELH             
TOTAL             

QUADRO II - DISPONIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS

Posição: Valores em R$ mil

FAIXA  MÊS/ANO  
(1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  (1)  TOT  
I               
II               
III               
IV               
TOTAL               

QUADRO III - DESEMBOLSOS

Posição: Valores em R$ mil

FAIXA  VALORES PARA O SEMESTRE  
PREVISTO  REALIZADO  
I    
II    
III    
IV    
TOTAL    

Local e data:

Responsável pela informação. Assinatura:

ANEXO 6
CONTROLE DA HIERARQUIZAÇÃO
(A SER PREENCHIDO PELO AGENTE FINANCEIRO)

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ANEXO 7

DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO E ENDIVIDAMENTO (A SER ENCAMINHADA AO AGENTE OPERADOR, PARA POSTERIOR REMESSA AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUANDO FOR O CASO) E ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA.

- Carta Proposta, firmada pelo Chefe do Poder Executivo;

- Análise econômico-financeira, demonstrando a capacidade de pagamento do Agente Financeiro;

- Cronograma financeiro;

- Cronograma de dispêndio com as Dívidas Interna e Externa (posição de dívida);

- Cópia da publicação da lei autorizativa, expedida pelo Estado ou Município, caso não conste da lei do orçamento anual e de constituição de garantias;

- Comprovante de que o projeto está incluído no Plano Plurianual de Investimentos;

- Comprovante de que o projeto está incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

- Lei do Orçamento Anual, na qual deve incluir o projeto;

- Certidão Negativa de Débito do INSS;

- CRF do FGTS;

- Certidão de Quitação de Tributos Federais - PIS/PASEP, FINSOCIAL, COFINS;

- Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas (Anexo II da Lei nº 4.320/1964);

- Quadro elaborado pelo proponente, constando, analiticamente as receitas com arrecadação de impostos e transferências legais e constitucionais e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino para comprovar o cumprimento dos seguintes aspectos:

- art. 212 da Constituição Federal (aplicação de pelo menos 25% da Receita corrente em educação);

- art. 38, parágrafo único do ADCT;

- Balanço Orçamentário do último exercício, acompanhado de declaração firmada pelo Chefe do Poder Executivo, atestando o Pleno Exercício da Competência Tributária;

- Relação dos débitos vencidos e não pagos;

- Atestado de adimplência junto ao Sistema Financeiro Nacional e aos financiadores externos em operações garantidas pela União, firmada pelo Chefe do Poder Executivo;

- Cópias dos balanços patrimoniais dos últimos três exercícios, com todos os anexos previstos em lei;

- Balancetes mensais do exercício em curso.

ANEXO 8
MINUTA DE CARTA DE CRÉDITO

CARTA DE CRÉDITO

Pelo presente instrumento particular o(a) (Agente Financeiro), empresa (pública/privada), inscrito(a) no CGC sob o nº ________________________, com sede em (local da sede), Agente Financeiro devidamente credenciado a operar com recursos do FGTS, regularmente representado(a), concede a presente abertura de crédito, conforme os seguintes termos, cláusulas e condições:

I. FAVORECIDO

Em caráter pessoal e intransferível, é favorecido desta Carta de Crédito o(a) Sr.(a)_______________________________, residente e domiciliado à ________________________, na cidade de ____________________, portador da cédula de identidade nº __________________ e CPF nº _________________.

II. LIMITE DE CRÉDITO

O favorecido poderá utilizar o limite de crédito de R$ __________________ (valor por extenso), para aquisição de unidade habitacional nova ou usada, localizada em área urbana e para uso do próprio proponente, conforme proposta de financiamento constante neste Agente Financeiro. Considera-se como imóvel novo, aquele com até 6 meses de expedição do "habite-se" ou mais de 6 e até 12 meses, desde que nunca tenha sido habitado, e como imóvel usado os demais, desde que possuam "habite-se".

III. VALOR DO IMÓVEL

O imóvel objeto de financiamento pretendido, deverá ter o valor de venda ou avaliação, limitado a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo a diferença entre o crédito concedido e o valor da venda ou avaliação, absorvida com recursos próprios do favorecido.

IV. VALIDADE

A presente carta de crédito tem validade de 3 (três) meses, a contar desta data, podendo ser renovada uma única vez, por igual período, devendo nesse prazo, ser apresentada toda documentação solicitada pelo Agente Financeiro. No caso de utilização do prazo renovado, o percentual mínimo de participação de recursos do proponente será duplicado.

V. DA NÃO UTILIZAÇÃO

A não utilização da carta de crédito no prazo estabelecido, incluindo a renovação, implicará em multa de valor equivalente a 2% do valor da carta, para a cobertura de despesas operacionais. Caso a operação não se concretize em decorrência de ato de responsabilidade do Agente Financeiro, não haverá incidência de multa.

VI. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

Constituem condições de utilização desta Carta de Crédito:

a) o imóvel deve ser para o uso do próprio proponente a financiamento;

b) o imóvel a ser adquirido deverá estar em comprovada situação jurídica regular, quanto à propriedade e à eventuais benfeitorias, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais ou relativos a ações pessoais ou reipersecutórias, bem como de débitos tributários ou correspondentes a contribuições sociais;

c) a formalização de escritura de compra e venda, com pacto adjeto de hipoteca, mútuo e outras obrigações, observados os termos, cláusulas e condições estabelecidas na proposta de financiamento;

d) esta Carta somente será válida, se apresentada em forma original.

VII. DO FINANCIAMENTO

A presente carta de crédito implica em uma abertura de crédito ao proponente que, quando da assinatura do contrato de financiamento, deverá atender a todas as exigências para a obtenção do financiamento, inclusive no que se refere a renda necessária para o pagamento das prestações mensais e à regularidade do imóvel a ser adquirido, conforme condições estabelecidas em normatização específica em poder do Agente Financeiro, da qual o proponente declara ter conhecimento.

VIII. DOS RECURSOS

Os recursos que lastreiam a presente abertura de crédito são originários do FGTS (patrimônio do trabalhador), repassados ao Agente Financeiro através da Caixa Econômica Federal, Agente Operadora do FGTS.

____________________________________

Local e data

____________________________________

Agente Financeiro

ANEXO 9
TABELA DE PONTUAÇÃO E PESOS DOS CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

Item  Critério  Pontuação  Peso  
1  Saldo em conta vinculada do FGTS  até 50% VF  (200 x Saldo)/VF  2  
acima de 50% VF  100   
2  Renda Familiar do Proponente  Faixa II  (1.200 - Renda)/9  6  
Faixa III  (1.200 - Renda)/7   
Faixa IV  (1.200 - Renda)/4   
3  Saldo Médio em Caderneta de Poupança  até 50% VF  (200 x Saldo Médio)/VF  1  
acima de 50% VF  100   
4  Percentual de Participação  até 50% VF  (200 x Valor da Participação)/VF  3  
acima de 50% VF  100   
5  Número de participantes  [ 10.000-(Nº de unidades x 100) ]/99   1  

VF = Valor do Financiamento pretendido

OBSERVAÇÕES:

1. Pontuação Ponderada do Critério

A pontuação ponderada de cada critério (Ppn) será obtida da forma abaixo, utilizando-se duas casas decimais, sem arredondamento, e desprezando-se as restantes:

Ppn = (NxP), onde:

Ppn = pontuação ponderada do critério

N = número de pontos no item P = peso do item

2. Critério 1

Saldo em conta vinculada do FGTS, informado no item 2, do Quadro III da Proposta de Financiamento, comprovado mediante extrato da conta vinculada do proponente atualizado para o mês anterior ao de apresentação da proposta, obtendo maior número de pontos o proponente que apresente maior saldo.

3. Critério 2

Renda Familiar do Proponente (RF), informada no item 2 do Quadro III da Proposta de Financiamento e comprovada mediante declaração do empregador ou recibo de pagamento referente ao mês anterior ao de apresentação da proposta, recebendo maior número de pontos o proponente que apresente menor renda.

Enquadramento nas faixas, de acordo com o inciso IV da Resolução nº 186 do Conselho Curador do FGTS.

4. Critério 3

Saldo médio em caderneta de poupança, informado no item 5 do Quadro III da Proposta de Financiamento, comprovado mediante extrato de conta ou outro documento fornecido pelo Banco depositário da caderneta de poupança do proponente e/ou dos que componha(m) a renda familiar, obtendo maior número de pontos aquele que apresente o maior saldo médio nos últimos 12 (meses).

Para determinação do valor deste critério, será considerado o somatório dos saldos mensais, existentes no último dia de cada um dos últimos 12 (doze) meses, dividido por 12 (doze).

5. Critério 4

Percentual de participação de recursos do Mutuário em relação ao financiamento pretendido (poupança), comprovado mediante declaração do proponente, recebendo maior número de pontos a proposta que ofereça maior percentual de participação de recursos do proponente.

Para efeito de pontuação deste critério, não será considerada a parcela de poupança representada por recursos da sua conta vinculada do FGTS.

6. Critério 5

Quantidade de participantes nas operações sob a forma associativa, informada no item 1 do Quadro III da Proposta de Financiamento, obtendo maior número de pontos o grupo com menor quantidade de participantes.

7. Pontuação Final

A pontuação final da Proposta (PF) será obtida pela soma das Pontuações Ponderadas:

PF = PP1 + PP2 + PP3 + PP4 + PP5

ANEXO 10
RELATÓRIO DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO

AGENTE FINANCEIRO:__________________________________ UF ________

DATA DE REALIZAÇÃO: ____/____/____

DATA LIMITE DAS INSCRIÇÕES: ____/____/____

FAIXA DE FINANCIAMENTO: _______________________

QUADRO DOS FINANCIAMENTOS VALORES EM REAIS

Discriminação da Proposta  Critério 1  
Nº Protocolo da Inscrição  Classificação  Modalidade  Município  Valor Financiamento  Saldo FGTS  Pontos (PP1)  
 1º       
 2º       
 ..........       
 ..........       
 Nº       

QUADRO DOS FINANCIAMENTOS (Continuação)

Critério 2  Critério 3  Critério 4  Critério 5  Pontuação  
Renda Familiar Pontos (PP2) Sd. Med. Cad. Poup. Pontos (PP3) Perc. Participação Pontos (PP4) Nº Participantes Pontos (PP5) Final (PF) 
         
         
         
         
         

QUADRO TOTALIZADOR

Discriminação  Totais por Modalidade  
Qt. Proposta Hierarquizadas  Valor Financiamento  Saldo FGTS  Pontos (PP1)  
Modalidade 1 (aquisição)      
Modalidade 2 (construção)      
Modalidade 3 (conclusão)      
Modalidade 4 (ampliação)      
Modalidade 5 (melhoria)      
Total      

QUADRO TOTALIZADOR (continuação)

Totais por Modalidade  
Renda Familiar  Pontos (PP2)  Sd. Med. Cad. Poup.  Pontos (PP3)  Percentual Participação  Pontos (PP4)  Nº Participantes  Pontos (PP5)  Pontuação final (PF)  
         
         
         
         
         
         

Obs. 1: Para preenchimento do campo Modalidade utilizar:

1 - Aquisição; 2 - Construção; 3 - Conclusão; 4 - Ampliação ou 5 - Melhoria

Obs. 2: Para preenchimento do campo Saldo FGTS, deixar em branco caso o proponente não seja detentor de conta vinculada do FGTS.

Obs. 3: Para preenchimento do campo Nº Participantes, se individual (mesmo com mais de uma pessoa compondo uma única renda familiar), indicar 1, se solicitação sob forma associativa, indicar o número de participantes.

Obs. 4: Preencher o formulário para cada faixa de financiamento."