Circular CAIXA nº 519 de 19/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010

Regulação da Loteria de Prognóstico Específico Sobre o Resultado de Sorteios de Números e de Entidades de Prática Desportiva: Loto XIII - Timemania.

O Vice-Presidente de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso de suas atribuições, baixa a presente Circular CAIXA.

1. O concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteios de números e de entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional - LOTO XIII -TIMEMANIA, a ser realizado em datas prefixadas, com previsão de prêmios mediante rateio, autorizado pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, como modalidade da Loteria Federal regida pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007 e Portaria do Ministério da Fazenda nº 30, de 08 de fevereiro de 2008, autorizado pelas Portarias nº 11, de 30 de janeiro de 2008 e nº 33, de 11 de junho de 2010 do Ministério da Fazenda e pela presente Circular CAIXA.

2. CONCURSO

2.1 O concurso de prognóstico específico, denominado TIMEMANIA, consiste na indicação, pelo apostador, de um conjunto de prognósticos sobre números inteiros e de um clube de futebol, definido como Time do Coração, contidos nos impressos divulgadores, denominados volantes, mediante pagamento de quantia prefixada por aposta efetuada.

2.2 O resultado do concurso é apurado por meio de sorteio público, distribuindo-se os prêmios entre os acertadores, mediante rateio, conforme disposto nesta Circular.

3. VOLANTE

3.1 O volante é o impresso divulgador que contem 80 números inteiros constituídos de 01 a 80, e o nome de 80 clubes de futebol.

4. PROGNÓSTICO

4.1 Prognóstico é a indicação, pelo apostador ou pelo sistema utilizado para registrar as apostas, de um número inteiro e um clube de futebol constantes nos volantes, conforme previsto nesta Circular.

5. APOSTA

5.1 Aposta é o conjunto de prognósticos integrantes de um único recibo, registrado eletronicamente no sistema de loterias da CAIXA.

5.2 A aposta é captada no sistema de loterias da CAIXA por meio de: - leitura eletrônica dos prognósticos marcados no volante; - digitação dos prognósticos indicados verbalmente pelo apostador ao atendente da Unidade Lotérica; - escolha aleatória pelo sistema utilizado para registrar as apostas, de parte ou da totalidade de prognósticos; - "Surpresinha" - denominação do conjunto de prognósticos fornecidos aleatoriamente pelo sistema; - "Teimosinha" - denominação atribuída à repetição do mesmo conjunto de prognósticos em concursos diferentes e subseqüentes da mesma modalidade, por solicitação do apostador.

5.2.1 Em cada aposta da LOTO XIII - TIMEMANIA é permitida a indicação de 10 prognósticos.

5.2.2 Indicando apenas o Time do Coração, o sistema escolhe automaticamente e aleatoriamente os 10 prognósticos numéricos.

5.2.3 Indicando a aposta tipo "surpresinha", o sistema escolhe aleatoriamente o Time do Coração e os 10 prognósticos numéricos.

5.2.4 Indicando a aposta tipo "teimosinha", o sistema registra os mesmos prognósticos para concorrer em concursos subseqüentes.

5.3 O preço da aposta é fixado pela CAIXA, mediante autorização do Ministério da Fazenda.

5.4 A captação de apostas é efetuada pelo terminal utilizado nas Unidades Lotéricas.

5.5 A aposta é gravada em tempo real no Centro de Processamento de Dados da CAIXA.

5.6 A comercialização de apostas é encerrada em prazo definido pela CAIXA e, anterior a realização do sorteio.

6. RECIBO DE APOSTAS

6.1 É o comprovante do registro eletrônico da aposta no sistema de loterias da CAIXA. O recibo é emitido exclusivamente pelo terminal lotérico, por meio da leitura de volante ou solicitação direta ao atendente da Unidade Lotérica. O recibo é o único documento que comprova o registro da aposta no sistema de loterias da CAIXA.

6.3 O recibo de aposta será emitido ao portador e deve conter o seguinte conjunto de dados: - prognósticos registrados; - numeração identificadora do recibo de aposta; - número e data do concurso; - valor da aposta efetuada; - código da Unidade Lotérica e número do terminal que registrou a aposta; - data e hora de registro da aposta; - código de barras.

6.4 O apostador, no ato da efetivação da aposta, deverá certificar-se de que seu recibo contém o conjunto de dados constante no subitem 6.3 desta Circular.

6.4.1 O apostador que não se manifestar quanto aos conjunto de dados impressos em seu recibo de apostas concorda tacitamente que o recibo está de acordo com o conjunto de prognósticos por ele indicado e que contém os elementos descritos no subitem 6.3 desta Circular.

7. DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO

7.1 Do valor total arrecadado em cada concurso, denominado arrecadação bruta, serão destinados os percentuais de: - 46% ao Total de Prêmios; - 20% às Despesas de Custeio e Manutenção de Serviços; - 22% aos Clubes de Futebol; - 3% ao Ministério do Esporte; - 3% ao FUNPEN - Fundo Penitenciário Nacional; - 3% ao Fundo Nacional de Saúde; - 2% ao COB - Comitê Olímpico Brasileiro (85%) e CPB - Comitê Para-Olímpico Brasileiro (15%); - 1% à Seguridade Social.

8. VALOR DOS PRÊMIOS

8.1 O percentual destinado a prêmios é de 46% da renda bruta e tem a seguinte distribuição: - 13,80% destinados ao Imposto de Renda; - 32,20% destinados ao prêmio líquido.

8.2 A tributação dos prêmios é efetuada diretamente na fonte, cabendo aos ganhadores os valores líquidos.

9. DESPESAS DE CUSTEIO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 O percentual de 20% da renda bruta destinado às despesas de custeio e de manutenção dos serviços inerentes à exploração dos concursos de prognósticos, mencionado no subitem 7.1 desta Circular, é composto pela seguinte distribuição: - 9,0% destinados ao pagamento da comissão dos lotéricos; - 11,0% destinados ao custeio das despesas operacionais.

10. SORTEIO E PREMIAÇÃO

10.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.1 Sorteio é o conjunto de procedimentos para extração dos números que definem as apostas vencedoras de um determinado concurso, utilizando globos e bolas numeradas e/ou com marcas dos clubes de futebol.

10.2 O sorteio, franqueado ao público, é realizado em local, dia e hora previamente fixados pela CAIXA e fiscalizado por autoridade competente.

10.2.1 Se, por motivo de força maior, o sorteio não puder ser realizado em local, data e hora prefixados, caberá à CAIXA comunicar o adiamento, designando novo local e/ou data e/ou horário para a sua realização.

10.3 Concorrem ao sorteio 80 números inteiros constituídos de 2 algarismos, no universo de 01 a 80.

10.4 Para efeito de premiação serão sorteados 07 números diferentes, dentre os 80 números previstos.

10.4.1 Após o sorteio dos 7 números, para efeito de conhecimento do Time do Coração do concurso, dentre os 80 relacionados no volante, será sorteado um novo número, observando-se a correlação contida na tabela do ANEXO I.

11. DAS APOSTAS VENCEDORAS

11.1 Considera-se prognóstico certo o coincidente com o número e/ou Time do Coração sorteado.

11.1.1 São consideradas vencedoras as apostas que contiverem 7, 6, 5, 4 ou 3 prognósticos coincidentes com os números sorteados, independentemente da ordem de sorteio.

11.1.2 São consideradas vencedoras as apostas que contiverem o clube de futebol sorteado como Time do Coração, independente das demais faixas de premiação.

12. FAIXAS DE PREMIAÇÃO

12.1 São fixadas 5 faixas de premiação distribuídas da seguinte forma: - 1ª faixa - para apostas com acerto de 7 números; - 2ª faixa - para apostas com acerto de 6 números; - 3ª faixa - para apostas com acerto de 5 números; - 4ª faixa - para apostas com acerto de 4 números; - 5ª faixa - para apostas com acerto de 3 números.

12.2 Além das faixas de premiação previstas no subitem 12.1, são premiadas as apostas com o Time do Coração coincidente com o clube de futebol sorteado.

12.3 PREMIAÇÃO

12.3.1 A premiação ocorre apenas em uma das faixas, observada a maior quantidade de números certos que cada bilhete de aposta contiver.

12.3.2 A premiação para as apostas com o Time do Coração sorteado ocorre independentemente de premiação nas faixas de 7, 6, 5, 4 ou 3 acertos.

13. PRÊMIOS

13.1 O valor líquido destinado ao pagamento dos prêmios, apurado conforme subitem 8.1 desta Circular, tem sua distribuição entre prêmios fixos e prêmios rateados.

13.2 O valor dos prêmios rateados refere-se ao valor líquido destinado ao pagamento de prêmios deduzido o que é destinado aos prêmios fixos.

13.3 PRÊMIOS FIXOS

13.3.1 Os prêmios fixos são distribuídos da seguinte forma: - apostas com 4 números sorteados - R$ 6,00 (seis reais); - apostas com 3 números sorteados - R$ 2,00 (dois reais); - apostas com o Time do Coração sorteado - R$ 5,00 (cinco reais).

13.3.2 Quando o Clube de Futebol sorteado na modalidade "Time do Coração" tiver recebido 12% ou mais das indicações, os ganhadores do prêmio da faixa do "Time do Coração", para apuração do rateio nesse concurso, dividirão igualmente 65,2% do valor destinado a prêmios na modalidade, resultando no pagamento de prêmios em valor inferior a R$ 5,00 (cinco reais).

13.3.3 Dos 34,8% restantes serão deduzidos os outros prêmios fixos para os acertadores de 3 e 4 números, sendo o valor remanescente distribuído às demais faixas, conforme os percentuais estabelecidos no subitem 13.4.1.

13.4 PRÊMIOS RATEADOS

13.4.1 O valor destinado ao pagamento dos prêmios rateados, apurados na forma do subitem 8.1, deduzidos os prêmios fixos descritos no subitem 13.3.1, tem a seguinte distribuição: - 50% rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta com 7 números certos; - 20% rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta com 6 números certos; - 20% rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta com 5 números certos; - 10% de cada concurso de final 0, 1, 2, 3 e 4 acumulam para a 1ª faixa de premiação dos concursos de final 5, e de cada concurso de final 5, 6, 7, 8 e 9 acumulam para a 1ª faixa de premiação dos concursos de final 0.

13.4.2 O valor líquido total destinado ao pagamento dos prêmios, apurado na forma do subitem 8.1 desta Circular, será distribuído da seguinte forma:

13.4.3 Em primeiro lugar se realiza a distribuição dos prêmios fixos, calculados com base no subitem 13.3.1 descontando esse valor do que for destinado ao pagamento de prêmios.

13.4.4 Somente após a providência do subitem 13.4.3, faz-se o rateio do saldo restante do valor líquido destinado ao pagamento de prêmios de que trata o subitem 13.4.1.

14. ACUMULAÇÃO

14.1 Não existindo aposta premiada em qualquer faixa de premiação descrita no subitem 13.4.1, o(s) prêmio(s) acumula(m) para o concurso subseqüente, na 1ª faixa de premiação - apostas com 7 prognósticos certos.

14.2 Não existe acumulação dos prêmios fixos descritos no subitem 13.3.1.

15. APURAÇÃO

15.1 Obtido o resultado do sorteio, a CAIXA apura as apostas premiadas no respectivo concurso.

15.2 Apuração é o conjunto de operações pelo qual se procede à seleção e à contagem das apostas vencedoras, após a realização dos sorteios.

15.3 A apuração dos resultados dos concursos é procedida computando-se, exclusivamente, as apostas registradas e validadas pelo sistema de loterias da CAIXA.

15.4 A CAIXA divulga o resultado da apuração, informando o número do concurso, a data e local do sorteio, os prognósticos sorteados, a quantidade e valor dos prêmios.

16. RECLAMAÇÃO CONTRA O RESULTADO DO SORTEIO E A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS MEDIANTE RATEIO

16.1 O apostador que não se conformar com o resultado da apuração do concurso pode apresentar reclamação à CAIXA, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de divulgação das apostas premiadas.

16.1.1 A reclamação deve ser formalizada por escrito e apresentada em qualquer Agência da CAIXA da Unidade da Federação em que a aposta foi efetuada.

17. PAGAMENTO DE PRÊMIOS

17.1 O pagamento dos prêmios inicia-se no primeiro dia útil subseqüente ao da realização do sorteio.

17.2 O pagamento do prêmio somente é efetuado mediante a entrega do recibo de aposta original emitido pelo terminal de captação de apostas.

17.3 O recibo de apostas não pode ter suas características originais alteradas, sob pena de sua não aceitação pela CAIXA ou pelas Unidades Lotéricas.

17.4 Nas Agências da CAIXA são pagos prêmios de qualquer valor e nas Unidades Lotéricas são pagos prêmios até o valor limite estabelecido pela CAIXA. 18 PRÊMIOS PRESCRITOS

18.1 Os prêmios prescrevem em 90 dias, a contar da data da realização do sorteio.

18.2 Interrompem a prescrição: - a citação válida, no caso de procedimento judicial, em se tratando de furto, roubo ou extravio do recibo de aposta; - a entrega do recibo de aposta nas Agências da CAIXA para recebimento do prêmio dentro do prazo de 90 dias contados da data do sorteio.

18.3 Os valores correspondentes aos prêmios prescritos, conforme determina a legislação vigente, são destinados ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior.

19. COMERCIALIZAÇÃO DAS APOSTAS

19.1 A comercialização das apostas dos concursos de prognósticos especiais - Timemania, regulada pela presente Circular, é feita exclusivamente por Unidades Lotéricas credenciadas pela CAIXA.

19.1.1 Os Empresários Lotéricos, seus prepostos e/ou empregados não têm nenhum vínculo empregatício com a CAIXA.

19.1.2 Os atos praticados pelos Empresários Lotéricos, seus prepostos e/ou empregados, perante a CAIXA e terceiros, são de exclusiva responsabilidade dos Empresários Lotéricos.

19.1.3 No caso de prejuízos decorrentes de ação ou omissão de natureza dolosa ou culposa por parte dos Empresários Lotéricos, seus prepostos e/ou empregados, o apostador tem o direito de reclamar a devida indenização exclusivamente aos Empresários Lotéricos.

19.2 Os Empresários Lotéricos fazem jus a uma comissão sobre o total arrecadado em sua unidade lotérica, na venda de apostas da Timemania.

19.3 Os direitos dos Empresários Lotéricos com a CAIXA constam em Circular da CAIXA, divulgada por meio do Diário Oficial da União.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 A participação nos concursos de prognósticos específicos - Timemania - importa na adesão do apostador a todas as condições reguladas pela presente Circular e demais atos de execução que vierem a ser emitidos pela CAIXA.

20.1.1 O Vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias e o Superintendente Nacional de Loterias emitirão as instruções necessárias à execução dos serviços inerentes à exploração dos concursos de prognósticos, regulada pela presente Circular.

20.2 Os casos omissos da presente Circular CAIXA serão analisados e julgados pela Vice-Presidência de Governo e Loterias da CAIXA.

20.3 Fica revogada a Circular CAIXA nº 424/2008, de 15 de fevereiro de 2008.

21. A presente Circular CAIXA entrará em vigor a partir de 19 de julho de 2010.

W. MOREIRA FRANCO

ANEXO I
TABELA DE CORRELAÇÃO NÚMERO X TIME DO CORAÇÃO

Nº  TIME  UF   Nº  TIME  UF  
01  ABC RN  41  LONDRINA  PR  
02  AMÉRICA MG  42  MARÍLIA SP  
03  AMÉRICA RJ  43  MIXTO MT  
04  AMÉRICA RN  44  MOTO CLUBE  MA  
05  AMERICANO RJ  45  NACIONAL  AM  
06  ATLÉTICO GO  46  NÁUTICO  PE  
07  ATLÉTICO MG  47  OLARIA  RJ  
08  ATLÉTICO PR  48  OPERÁRIO  MS  
09  AVAÍ SC  49  PALMAS TO  
10  BAHIA BA  50  PALMEIRAS SP  
11  BANGU RJ  51  PARANÁ PR  
12  BARUERI SP  52  PAULISTA SP  
13  BOTAFOGO PB  53  PAYSANDÚ PA  
14  BOTAFOGO RJ  54  PONTE PRETA  SP  
15  BRAGANTINO SP  55  PORT. DE DESPORTOS  SP  
16  BRASILIENSE DF  56  REMO  PA  
17  CEARÁ CE  57  RIO BRANCO  AC  
18  CORINTHIANS SP  58  RIO BRANCO  ES  
19  CORITIBA PR  59  RIVER  PI  
20  CRB AL  60  RORAIMA  RR  
21  CRICIÚMA SC  61  SAMPAIO CORRÊA  MA  
22  CRUZEIRO MG  62  SANTA CRUZ  PE  
23  CSA AL  63  SANTO ANDRÉ  SP  
24  DESPORTIVA ES  64  SANTOS  SP  
25  FIGUEIRENSE SC  65  SÃO CAETANO  SP  
26  FLAMENGO RJ  66  SÃO PAULO  SP  
27  FLUMINENSE RJ  67  SÃO RAIMUNDO  AM  
28  FORTALEZA CE  68  SERGIPE  SE  
29  GAMA DF  69  SPORT PE  
30  GOIÁS GO  70  TREZE PB  
31  GRÊMIO RS  71  TUNA LUSO  PA  
32  GUARANI SP  72  UBERLÂNDIA  MG  
33  INTERDELIMEIRA SP  73  UNIÃO BARBARENSE  SP  
34  INTERNACIONAL RS  74  UNIÃO SÃO JOÃO  SP  
35  IPATINGA MG  75  VASCO DA GAMA  RJ  
36  ITUANO SP  76  VILA NOVA  GO  
37  JI-PARANÁ RO  77  VILLA NOVA  MG  
38  JOINVILLE SC  78  VITÓRIA  BA  
39  JUVENTUDE RS  79  XV DE PIRACICABA  SP  
40  JUVENTUS SP  80  YPIRANGA  AP