Circular SECEX nº 51 de 22/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2008

Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC % 
2836.20.10 Anidro 10 2836.20.1 Anidro  
   2836.20.11 De pureza superior ou igual a 98%, em peso, e densidade aparente superior ou igual a 0,89kg/dm3 e inferior ou igual a 1,20kg/dm3 
   2836.20.19 Outros 10 
3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24, mas inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,5kPa, mas inferior ou igual a 4,0kPa, segundo norma ISO 3386/1 3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,0kPa e inferior ou igual a 6,0kPa 
3921.13.90 Outras 16 3921.13.90 Outras 16 
8452.29 --Outras  8452.29 --Outras  
8452.29.10 Para costurar couros ou peles 10BK 8452.29.10 Para costurar couros ou peles 10BK 
8452.29.2 Para costurar tecidos  8452.29.2 Para costurar tecidos  
8452.29.21 Remalhadeiras 0BK 8452.29.21 Remalhadeiras 0BK 
8452.29.22 Para casear 0BK 8452.29.22 Para casear 0BK 
8452.29.23 Tipo zigue-zague para inserir elástico 0BK 8452.29.23 Tipo zigue-zague para inserir elástico 0BK 
   8452.29.24 De costura reta 10BK 
   8452.29.25 Galoneiras 10BK 
8452.29.29 Outras 10BK 8452.29.29 Outras 0BK 
8452.90.9 Outras  8452.90.9 Outras  
8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas 14BK 8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas 14BK 
8452.90.92 Para remalhadeiras 0BK 8452.90.92 Para remalhadeiras 0BK 
8452.90.93 Lançadeiras rotativas 0BK 8452.90.93 Lançadeiras rotativas 0BK 
   8452.90.94 Corpos moldados por fundição 14BK 
8452.90.99 Outras 14BK 8452.90.99 Outras 0BK 
8537.20.00 -Para tensão superior a 1.000V 18 8537.20 -Para tensão superior a 1.000V  
   8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS - "Gas-Insulated Switchgear" ou HIS - "Highly Integrated Switchgear") 0BK 
   8537.20.90 Outros 18 
9021.39.20 Lentes intraoculares 9021.39.20 Lentes intraoculares 16 
9022.19.91 Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4m, largura inferior ou igual a 0,6m e comprimento inferior ou igual a 1,2m 14BK 9022.19.91 SUPRIMIDO  
   9022.19.92 Dos tipos utilizados para inspeção de bagagem ou de carga, com túnel de altura inferior ou igual a 1.800mm, largura inferior ou igual a 1.600mm e comprimento inferior ou igual a 4.000mm 14BK 
9022.19.99 Outros 0BK 9022.19.99 Outros 0BK 

2. Adicionalmente, divulga-se a seguinte proposta de modificações na NCM do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL, com o objetivo aprimorar as descrições de alguns códigos tarifários e de promover o alinhamento entre as versões da NCM em português e espanhol:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC % 
6403.5 -Outros calçados, com sola exterior de couro natural:    6403.5 -Outros calçados, com sola exterior de couro natural:   
6403.51 --Cobrindo o tornozelo    6403.51 --Cobrindo o tornozelo   
6403.51.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 35 6403.51.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas 35 
6403.51.90 Outros 35 6403.51.90 Outros 35 
6403.59 --Outros    6403.59 --Outros   
6403.59.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 35 6403.59.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas 35 
6403.59.90 Outros 35 6403.59.90 Outros 35 
6403.9 -Outros calçados:    6403.9 -Outros calçados:   
6403.91 --Cobrindo o tornozelo    6403.91 --Cobrindo o tornozelo   
6403.91.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 35 6403.91.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas 35 
6403.91.90 Outros 35 6403.91.90 Outros 35 
6403.99 --Outros    6403.99 --Outros   
6403.99.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 35 6403.99.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas 35 
6403.99.90 Outros 35 6403.99.90 Outros 35 
8205.40.00 -Chaves de fenda 18 8205.40.00 -Chaves de fenda e outras chaves de parafusos 18 

3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

4. As informações deverão ser apresentadas com preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço: http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1196252123.doc ou ser solicitado pelos telefones (61) 2109-7052, 2109-7503 ou 2109-7416, ou pelo fax (61) 2109-7385, ou ainda pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.

FABIO MARTINS FARIA