Circular CAIXA nº 509 de 15/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2010

Publica a nova versão do Manual da Moradia Própria - MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria - MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria e encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br/download/fgts/moradia. A nova versão do MMP passa a contemplar as disposições da Resolução nº 616/2009 do Conselho Curador do FGTS, que regulamentou o art. 11 da Lei nº 12.508/2009. A referida Lei autorizou o uso do saldo do FGTS para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcio imobiliário. As inclusões dos itens 10, 11 e 12 no MMP, que estabelecem e consolidam as regras para aquisição, amortização, liquidação e abatimento das prestações no âmbito do sistema de consórcio, estão entre as principais alterações do manual. Fica revogado, a partir de 18.03.2010, o Manual da Moradia Própria - vigência 07.04.2008. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente