Circular SECEX nº 48 de 30/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2002
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum.
A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) referentes aos seguintes produtos:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO EM ESTUDO | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC base (%) | NCM | DESCRIÇÃO | TEC base (%) |
2835.31.00 | --Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) | 10 | 2835.31 | --Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) | |
2835.31.10 | Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) | 10 | |||
2835.31.90 | Outros | 10 | |||
2924.29.42 | Atenolol; alaclor | 14 | 2924.29.42 | Alaclor | 14 |
2924.29.43 | Metolaclor | 2 | 2924.29.43 | Atenolol; metolaclor | 2 |
2933.99.99 | Outros | 2 | 2933.99.97 | Fluconazol | 14 |
2933.99.99 | Outros | 2 | |||
3003.90.74 | Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol | 14 | 3003.90.74 | Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol; fluconazol | 14 |
3003.90.79 | Outros | 8 | 3003.90.79 | Outros | 8 |
3004.90.64 | Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol | 14 | 3004.90.64 | Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol; fluconazol | 14 |
3004.90.69 | Outros | 8 | 3004.90.69 | Outros | 8 |
3006.30.17 | À base de ioversol | 2 | 3006.30.17 | À base de ioversol ou de iopromida | 2 |
3006.30.19 | Outros | 12 | 3006.30.19 | Outros | 12 |
3102.30.00 | -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa | 0 | 3102.30 | -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa | |
3102.30.10 | Com teor de nitrogênio superior a 33%, em peso | 6 | |||
3102.30.90 | Outros | 0 | |||
3808.20.29 | Outros | 8 | 3808.20.27 | À base de metalaxil | 14 |
3808.20.29 | Outros | 8 | |||
4818.90.00 | -Outros | 16 | 4818.90 | -Outros | |
4818.90.10 | Almofadas absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios | 16 | |||
4818.90.90 | Outros | 16 | |||
7019.59.00 | --Outros | 12 | 7019.59 | --Outros | |
7019.59.10 | Em discos, de diâmetro inferior ou igual a 900mm, impregnados com resina fenólica | 2 | |||
7019.59.90 | Outros | 12 | |||
7606.12.90 | Outras | 12 | 7606.12.40 | Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 68,1mm e inferior ou igual a 68,3mm | 2 |
7606.12.90 | Outras | 12 | |||
8482.91.19 | Outras | 14 | 8482.91.12 | De aço SAE 52.100, grau 5, 10 ou 16, segundo norma ISO 3290 | 2 |
8482.91.19 | Outras | 14 | |||
8482.99.00 | --Outras | 14 | 8482.99 | --Outras | |
8482.99.10 | Selos, capas e porta-esferas de aço | 2 | |||
8482.99.90 | Outras | 14 | |||
8538.90.90 | Outras | 16 | 8538.90.30 | Câmaras para interruptores de vácuo, para uma tensão nominal superior a 1000V | 2 |
8538.90.90 | Outras | 16 |
2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00 e 06/01 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL.
3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular, e no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/co-mext/Deint/doc/RoteiroparaContestacao.doc, ou poderá ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262, (61) 329-7416 e pelos faxes (21) 3849-1043, (61) 329-7385 ou pelos endereços de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br e deint@mdic.gov.br
LYTHA SPÍNDOLA