Circular SECEX nº 47 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008
Aprova o Acordo Quadro entre o MERCOSUL e a República da Turquia, que tem por objetivo fortalecer as relações entre as Partes Contratantes mediante a expansão do comércio e o estabelecimento de estruturas e de mecanismos necessários para negociar uma Área de Livre Comércio em conformidade com as regras e disciplinas da OMC.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições informa que o Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL em reunião ocorrida no dia 30 de junho de 2008, na cidade de San Miguel de Tucumán, decidiu aprovar o Acordo Quadro entre o MERCOSUL e a República da Turquia, que tem por objetivo fortalecer as relações entre as Partes Contratantes mediante a expansão do comércio e o estabelecimento de estruturas e de mecanismos necessários para negociar uma Área de Livre Comércio em conformidade com as regras e disciplinas da OMC. Para tal, as Partes Contratantes acordaram empreender negociações periódicas para estabelecer uma Área de Livre Comércio, com o objetivo de ampliar os fluxos de comércio bilaterais mediante melhor acesso aos mercados por meio de concessões mútuas.
Assim, de forma a harmonizar os interesses do governo e dos setores produtivos brasileiros, faculta aos interessados apresentar lista de produtos a serem considerados como interesse brasileiro para desgravação imediata (se possível na nomenclatura turca), bem como, tratados como sensíveis na negociação (na Nomenclatura Comum do MERCOSUL-NCM). Os pleitos devem ser apresentados levando-se em conta a possibilidade de reciprocidade de pedidos e que o futuro acordo inserirá um Programa de Liberalização Comercial composto de cronogramas de desgravação. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas até 20 de setembro de 2008, tomando-se em conta que a primeira rodada negociadora deverá ocorrer em meados de outubro.
A documentação deverá ser conduzida, preferencialmente, por Associações ou Entidades de Classe, por escrito, por fax, ou por correio eletrônico, ao Departamento de Negociações Internacionais - DEINT - desta Secretaria, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º Andar, Sala 718, fax (61) 2109 7385, deint@desenvolvimento.gov.br, e possuir as seguintes informações:
1. DADOS DA EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASSE
1.1. nome;
1.2. endereço;
1.3. telefone;
1.4. fax;
1.5. pessoa para contato/endereço eletrônico.
2. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
2.1. código e descrição (preferencialmente na nomenclatura da República da Turquia disponível no sítio http://www.gumruk.gov.tr/english/), para a lista de desgravação imediata;
2.2. código e descrição da NCM, para a lista de produtos sensíveis
2.3. possíveis entraves na comercialização do produto no mercado pretendido;
2.4. Requisito Específico de Origem, quando necessário;
2.5. as informações devem estar em EXCEL sempre que envolverem mais de 10 (dez) itens:
2.5.1. os Códigos devem estar sem pontos e espaços entre eles;
2.5.2. cada item deve ser apresentado apenas uma vez.
Maiores esclarecimentos poderão ser dados pelo telefone (61) 2109 8284.
WELBER BARRAL