Circular SECEX nº 47 de 04/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006

Dispõe sobre o processo de revisão anual 2006 do Sistema Geral de Preferências - SGP dos Estados Unidos da América.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 16, VII, do Anexo I do Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, e no Anexo V da Portaria MDIC nº 14, de 20 de janeiro de 2006, torna público que:

1. Conforme Edital publicado no Federal Register, em 29 de junho de 2006 (Vol. 71, nº 125, pp. 37129 a 37130), as autoridades norte-americanas deram início ao processo de revisão anual de 2006 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América.

2. No contexto da referida revisão, as partes interessadas poderão apresentar ao Escritório de Representação Comercial dos EUA (United States Trade Representative - USTR) as seguintes petições:

a) inclusão de produtos no SGP dos EUA;

b) revogação, suspensão ou limitação da aplicação do beneficio tarifário do SGP, com relação a qualquer produto, ou de qualquer país individualmente;

c) obtenção de derrogação (waiver) dos limites de competitividade previstos naquele esquema preferencial;

d) modificação da cobertura do SGP.

3. As diversas petições deverão ser encaminhadas pelos interessados diretamente ao Chairman of the GSP Subcommitee, Trade Policy Staff Commitee do USTR, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço FR0618@USTR.GOV, no idioma inglês, com até 3 megabytes, sendo que o total de páginas não poderá ser superior a 30 (incluindo os anexos). Se a petição contiver informações consideradas confidenciais, solicita-se que seja entregue também uma versão ostensiva.

4. As petições referentes à obtenção de derrogação (waiver) dos limites de competitividade deverão ser encaminhadas impreterivelmente até às 17h (Washington, D.C.), do dia 17 de novembro de 2006 (estas petições levarão em conta os dados disponíveis de exportação do ano de 2006).

5. As demais petições deverão ser enviadas até às 17h (Washington, D.C.), do dia 20 de julho de 2006.

6. Os requerimentos devem estar em conformidade com o regulamento do SGP estabelecido nº 15 CFR part 2007, disponível em http://www.ustr.gov/assets/Trade_Development/Preference_Programes/GSP/asset_upload_file890_8359.pdf, contudo devem ser observadas as modificações publicadas no mencionado Edital do Federal Register, em 29 de junho de 2006 (http://fr.cos.com/cgi-bin/retrieve?db=fr_2006&ac2=20060629a78).

7. Ratificamos que os requerimentos que não estejam de acordo com o citado Regulamento do SGP e com o referido Edital não serão aceitos para a revisão.

8. Para fins de acompanhamento, solicita-se aos peticionários que confirmem ao Departamento de Negociações Internacionais deste Ministério, pelo fax nº (0**61) 2109-7385 ou pelo correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br, bem como à Divisão de Acesso a Mercados, do Ministério das Relações Exteriores, pelo fax nº (0**61) 3411-8868 ou pelo correio eletrônico dacess@mre.gov.br, o encaminhamento das petições, informando apenas o teor das mesmas (ou seja, a descrição do produto e o objetivo da petição, se para inclusão no SGP ou para solicitação de waiver) e a data em que foi providenciada a transmissão da documentação às autoridades norte-americanas.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT