Circular SUSEP nº 455 DE 06/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2012

Altera a Circular Susep nº 395, de 3 de dezembro de 2009, e dispõe sobre a classificação de coberturas contidas em planos de microsseguro para fins de contabilização.

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 535 DE 28/04/2016):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 2º da Instrução Susep nº 28, de 12 de junho de 2001, c/c o art. 2º da Resolução CNSP nº 086, de 19 de agosto de 2002, e

Considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.001971/2008-48,

Resolve:

Art. 1º. Alterar a Circular Susep nº 395, de 3 de dezembro de 2009, e dispor sobre a classificação de coberturas contidas em planos de microsseguro para fins de contabilização.

Art. 2º. Inserir o artigo 23-A no Capítulo III da Circular Susep nº 395, de 3 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 23-A. A contabilização das coberturas pertencentes ao Grupo de Microsseguros (16) deverá ser efetuada de acordo com os seguintes critérios:

I - todas as coberturas de pessoas relativas aos planos de microsseguro deverão ser contabilizadas no Ramo de Microsseguros de Pessoas (1601);

II - todas as coberturas de danos relativas aos planos de microsseguro deverão ser contabilizadas no Ramo de Microsseguros de Danos (1602);

III - as coberturas de Morte e Invalidez Permanente e Total relativas aos planos de previdência equiparados a planos de microsseguro deverão ser contabilizadas no Ramo de Microsseguros/Previdência (1603)."

Art. 3º. Incluir o Grupo de Microsseguros e os seus respectivos Ramos na Tabela de Ramos e Grupos do Anexo I da Circular Susep nº 395, de 3 de dezembro de 2009, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Circular.

Art. 4º. O anexo a esta Circular encontra-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (Codoc), localizada na Rua Buenos Aires, nº 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro.

Art. 5º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNA