Circular SECEX nº 44 DE 02/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2022

Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 09 de 2022.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.102019/2021-63 (restrito) e 19972.102018/2021-19 (confidencial), dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs 19972.100218/2022-18 (público) e 19972.100219/2022-62 (confidencial) e do Despacho Decisório SEI nº 27706570, de 1º de setembro de 2022 da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 07, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de fevereiro de 2017, aplicada às importações brasileiras de malhas de viscose, comumente classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China,

Decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 09, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2022:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art. 59  Encerramento da fase probatória da revisão  20 de outubro de 2022 
art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  09 de novembro de 2022 
art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  09 de dezembro de 2022 
art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  02 de janeiro de 2023 
art. 63  Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final  20 de janeiro de 2023

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 17 de dezembro de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 09, de 16 de fevereiro de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 07, de 16 de fevereiro de 2017 permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.

LUCAS FERRAZ