Circular SECEX nº 44 DE 02/09/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2022
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 09 de 2022.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.102019/2021-63 (restrito) e 19972.102018/2021-19 (confidencial), dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs 19972.100218/2022-18 (público) e 19972.100219/2022-62 (confidencial) e do Despacho Decisório SEI nº 27706570, de 1º de setembro de 2022 da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 07, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de fevereiro de 2017, aplicada às importações brasileiras de malhas de viscose, comumente classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 09, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2022:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art. 59 | Encerramento da fase probatória da revisão | 20 de outubro de 2022 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 09 de novembro de 2022 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 09 de dezembro de 2022 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 02 de janeiro de 2023 |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 20 de janeiro de 2023 |
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 17 de dezembro de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 09, de 16 de fevereiro de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 07, de 16 de fevereiro de 2017 permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
LUCAS FERRAZ