Circular CAIXA nº 439 de 11/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2008

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 291, de 30.06.1998, 299, de 26.08.1998, 312, de 22.04.1999, 387, de 27.05.2002, 435, de 16.12.2003, 448 e 449, de 22.06.2004, 460, de 14.12.2004, 475, de 31.05.2005, 485, de 27.10.2005, 518, de 07.11.2006, 520, de 07.11.2006, 524, de 13.03.2007, 528, de 03.05.2007, 529, de 03.05.2007, 534 de 11.07.2007, 535 de 01.08.2007, 537, de 01.08.2007, 543 de 30.10.2007, 554, de 20.12.2007 e 564, de 11.06.2008, e das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 37, 38, 39, 40, de 27.08.2007, 41 de 05.09.2007, 55 de 28.11.2007, 59, de 26.12.2007, 09, de 06.03.2008, 011 e 013, de 10.03.2008, 17, de 10.04.2008, e 034, de 30.06.2008, resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações.

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativa no período de 18.04.2008 a 30.06.2008, com destaque em negrito no texto.

Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3. Ficam os agentes financeiros autorizados a contratar, até o dia 1º de agosto de 2008, operações de financiamento com pessoas físicas, cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até o dia 12 de junho de 2008, nas condições anteriores àquelas definidas nos Manuais ora divulgados.

4. Esta Circular entra na data de sua publicação, revogando as Circulares CAIXA nºs 430, de 28.04.2008.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente