Circular CAIXA nº 419 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 291, de 30.06.1998, 299, de 26.08.1998, 312, de 22.04.1999, 387, de 27.05.2002, 435, de 16.12.2003, 448 e 449, de 22.06.2004, 460, de 14.12.2004, 475, de 31.05.2005, 485, de 27.10.2005, 518, de 07.11.2006, 520, de 07.11.2006, 524, de 13.03.2007, 528, de 03.05.2007, 529, de 03.05.2007, 534 de 11.07.2007, 535 de 01.08.2007, 537, de 01.08.2007 e 543 de 30.10.2007 e Instruções Normativas do MCIDADES nºs 37, 38, 39, 40, de 27.08.2007, 41 de 05.09.2007 e 55 de 28.11.2007, resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações;

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativa no período de 25.09.2007 a 28.11.2007, com destaque em negrito no texto.

Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente