Circular CAIXA nº 417 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Divulga relação dos municípios para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 466, de 08.04.2009, DOU 15.04.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nº 460, de 14.12.2004, suas alterações e aditamentos, resolve:

1. Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, conforme previsto na Resolução do CCFGTS nº 460/04, suas alterações e aditamentos, com os limites máximos de valor do imóvel e renda a serem observados pelos agentes financeiros na concessão dos financiamentos. (Redação dada ao item pela Circular CAIXA nº 440, de 22.07.2008, DOU 24.07.2008)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"1. Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, limite do valor do imóvel e renda, conforme previsto na Resolução do CCFGTS nº 460/04, suas alterações e aditamentos."

1.1 Os financiamentos para imóveis localizados nas áreas rurais, para efeito da concessão de desconto de que trata a referida Resolução do CCFGTS, deverão ser enquadradas na região V, independente da população total do município.

1.2 - A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento. (Redação dada ao subitem pela Circular CAIXA nº 440, de 22.07.2008, DOU 24.07.2008)

Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"1.2 A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS, para enquadramento do limite do valor do imóvel e da renda do proponente definida na citada Resolução."

1.3 A referida relação está disponível ao público interessado, por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Circulares CAIXA. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 411, de 20.09.2007.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente

Nota: Redação conforme publicação oficial."