Circular SUSEP nº 415 de 23/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Altera o art. 9º da Circular SUSEP nº 395, de 3 de dezembro de 2009.

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 535 DE 28/04/2016):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no inciso II do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002, combinados com a alínea "b" do art. 36 da primeira norma, considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001971/2008-48,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 9º da Circular SUSEP nº 395, de 3 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º Somente poderão ser enquadrados no Ramo Riscos Nomeados e Operacionais (0196), os planos de seguros que possuam riscos desta natureza e que estabeleçam um Limite Máximo de Garantia (LMG) Único para grupos de coberturas contratadas, podendo ainda garantir, por meio de um LMG Único Combinado, danos materiais e perdas financeiras decorrentes desses eventos."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DOS SANTOS