Circular SUSEP nº 411 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

, e dá outras providências.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no art. 5º da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006, combinados com a alínea "b" do art. 36 da primeira norma, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004735/2007-01,

Resolve:

Art. 1º Alterar e consolidar os critérios estabelecidos nos anexos da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006, adaptando-os à codificação de ramos de seguro instituída pela Circular SUSEP nº 395, de 3 de dezembro de 2009.

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006, passam a vigorar nos termos dos respectivos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Circular.

Art. 3º Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006, entende-se como operação de vida individual aquelas registradas nos seguintes ramos: Pessoas Individual - Auxílio Funeral (1329); Pessoas Coletivo - Dotal Misto (0983); Pessoas Individual - Dotal Misto (1383); Pessoas Coletivo - Dotal Puro (0986); Pessoas Individual - Dotal Puro (1386); Pessoas Individual - Vida (1391); e Pessoas - Vida Individual (Run-off) (0991).

Art. 4º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, ficando revogada a Circular SUSEP nº 355, de 14 de dezembro de 2007.

PAULO DOS SANTOS

(*) Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (CODOC), localizada na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.