Circular SECEX nº 41 DE 24/08/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2022

Indefere o recurso administrativo interposto pela Rhodia Brasil S.A., objeto do processo SEI/ME 19972.101776/2019-03, em face do Despacho Decisório nº 2097/2022/ME.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME 19972.101776/2019-03 (público) e 19972.101777/2019-40 (confidencial), da Nota Técnica nº 38205/2022/ME, de 22 de agosto de 2022, e do Despacho Decisório nº 2456/2022/ME, de 22 de agosto de 2022, documentos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria,

Decide:

1. Indeferir o recurso administrativo interposto pela Rhodia Brasil S.A., objeto do processo SEI/ME 19972.101776/2019-03, em face do Despacho Decisório nº 2097/2022/ME, publicado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia em 5 de julho de 2022, que decidiu pelo indeferimento do pleito de reaplicação das medidas antidumping prorrogadas e, imediatamente suspensas, por razões de interesse público, relativas às importações brasileiras de fenol, classificadas no subitem 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia.

LUCAS FERRAZ