Circular CAIXA nº 393 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006

Divulga Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS, relativo ao Programa Saneamento para Todos.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 288, de 30.06.1998, 387, de 27.05.2002, 449, de 22.06.2004, 460, de 14.12.2004, 476, de 31.05.2005, e da Instrução Normativa do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento nº 11, de 06.08.1998, das Instruções Normativas da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nºs 8, de 12.12.2000 e 9, de 05.12.2001, das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nºs 2, de 31.01.2005, 17, de 22.06.2005 e 23, de 20.07.2005, Ofício nº 007648/2006, de 11.08.2006, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades e Ofício nº 279/2006, de 01.11.2006, da Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS, resolve:

1. Divulgar versão atualizada do Manual de Fomento - Programa Saneamento para Todos, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS.

2. O referido Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais - SR e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

Esta Circular entra em vigor a partir de 17.11.2006, revogando a Circular CAIXA nº 377, de 07.02.2006.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente