Circular BACEN nº 3593 DE 16/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2012

Divulga novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).

(Revogado pela Circular BACEN Nº 3868 DE 19/12/2017):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de maio de 2012, com fundamento nos arts. 9º e 10, XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 2º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,

RESOLVE :

Art. 1º O Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom) passa a vigorar com a redação do documento anexo.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Circular nº 3.297, de 31 de outubro de 2005.

Aldo Luiz Mendes    Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo Diretor de Política Monetária    Diretor de Política Econômica

Capítulo I OBJETIVO

Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

Capítulo II ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 2º  São membros do Copom o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil.

Art. 3º O Copom reúne-se ordinariamente oito vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores.

§ 1º As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões, discriminadas a seguir:

I - a primeira sessão ocorrerá às terças-feiras, sendo reservada às apresentações técnicas de conjuntura econômica;

II - a segunda sessão ocorrerá às quartas-feiras, destinando-se à decisão acerca das diretrizes de política monetária.

§ 2º Além dos membros do Copom, participam da primeira sessão das reuniões ordinárias os Chefes das seguintes Unidades:

I - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban);

II - Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab);

III - Departamento Econômico (Depec);

IV - Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep);

V - Departamento das Reservas Internacionais (Depin);

VI - Departamento de Assuntos Internacionais (Derin);

VII - Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais (Gerin).