Circular DC/BACEN nº 3.514 de 03/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010

Altera a Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, que trata da exigibilidade adicional sobre depósitos.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e nas Resoluções nºs 1.857, de 15 de agosto de 1991, e 3.634, de 13 de novembro de 2008,

Decidiu:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 2º da Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, alterados pela Circular nº 3.486, de 24 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - 12% (doze por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo a recursos a prazo, de que trata o art. 2º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002;

II - .....; e

III - 12% (doze por cento) sobre a média aritmética do VSR relativo a recursos à vista, de que trata o art. 2º da Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005." (NR)

Art. 2º Os incisos I e II do art. 4º-A da Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, acrescido pela Circular nº 3.486, de 24 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A.....

I - R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro cujo Nível I do Patrimônio de Referência (PR) seja inferior a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);

II - R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro cujo Nível I do PR seja igual ou superior a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e inferior a R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais); e

III -..... "(NR)

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 6 de dezembro de 2010 e término em 10 de dezembro de 2010, cujo ajuste ocorrerá em 20 de dezembro de 2010.

ALDO MENDES

Diretor