Circular DC/BACEN nº 3.414 de 15/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2008

Altera o art. 3º da Circular nº 3.411, de 13 de outubro de 2008, que trata de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.427, de 19.12.2008, DOU 22.12.2008 , surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 5 a 9 de janeiro de 2009, cujo ajuste ocorrerá em 16.01.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 15 de outubro de 2008, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,

Decidiu:

Art. 1º O art. 3º da Circular nº 3.411, de 13 de outubro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 3º ....

V - títulos e valores mobiliários de renda fixa, classificados na rubrica contábil 1.3.0.00.00-4 Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), posição de 30 de setembro de 2008, de emissão de pessoas físicas e jurídicas não financeiras;

VI - adiantamentos e outros títulos e créditos, classificados na rubrica contábil 1.8.0.00.00-9 Outros Créditos, do Cosif, posição de 30 de setembro de 2008, de emissão ou responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas não financeiras.

VII - depósitos interfinanceiros com garantia dos ativos de que tratam os incisos I, V e VI deste artigo, bem como daqueles previstos art. 1º da Circular nº 3.407, de 13 de outubro de 2008 .

.... " (NR)

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º da Circular nº 3.407, de 13 de outubro de 2008 , somente serão admitidas operações de aquisição entre instituições financeiras não integrantes do mesmo conglomerado financeiro.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO TORÓS

Diretor"