Circular CAIXA nº 336 de 24/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2004

Divulga versão atualizada de Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 350, de 18.03.2005, DOU 21.03.2005, com efeitos a partir de 21.03.2005.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 289, 298 e 299, de 26.08.1998, 311 e 312, de 22.04.1999, 329, de 26.10.1999, 340 e 343, de 26.04.2000, 361, de 17.07.2001, 370, de 09.10.2001, 381, de 12.03.2002, 387, de 27.05.2002, 392, de 06.06.2002, 394, de 24.06.2002, 428, de 30.10.2003, 429, de 30.10.2003, 435, de 16.12.2003 e 451, de 27.10.2004, da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e da Instrução Normativa da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nº 11, de 05.12.2002, e das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nºs 01, de 25.06.2003, 05, de 21.11.2003, 21 e 22, de 22.11.2004, bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.1998, resolve:

Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS conforme abaixo:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e Programa de Apoio à Produção de Habitações.

2. A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais para o Programa Carta de Crédito Associativa e do Programa de Apoio à Produção de Habitações, no período de 07.09.2004 a 24.11.2004.

Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor a partir de 26.11.2004, revogando a Circular CAIXA nº 316, de 21.02.2004.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo"