Circular BACEN nº 3.326 de 12/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2006

Dispõe sobre as transferências interbancárias de recursos de que tratam as Resoluções nºs 3.401 e 3.402, de 6 de setembro de 2006.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.336, de 14.12.2006, DOU 15.12.2006.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de setembro de 2006, com base nas Resoluções nºs 3.401 e 3.402, ambas de 6 de setembro de 2006, decidiu:

Art. 1º Na transferência de recursos da conta de registro e controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares, de que trata o art. 2º, inciso II, da Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, deve ser utilizada exclusivamente a Transferência Eletrônica Disponível (TED) instituída pela Circular nº 3.115, de 18 de abril de 2002.

§ 1º O banco remetente deverá encaminhar a TED para liquidação interbancária até as 12h do dia do crédito dos recursos à conta de registro e controle de fluxo.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

§ 2º O envio da TED para liquidação interbancária deverá ocorrer concomitantemente ao crédito em conta de depósitos dos demais empregados da empresa pagadora.

§ 3º O banco recebedor da TED deverá providenciar a liberação dos recursos à conta de depósitos do favorecido no momento que receber a confirmação da liquidação interbancária.

Art. 2º Na transferência de recursos destinada a liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil, a que se refere o art. 1º da Resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006, deve ser utilizada, exclusivamente, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) instituída pela Circular nº 3.115, de 2002.

Art. 3º A TED prevista nos arts. 1º e 2º desta circular deve ser emitida com a indicação da respectiva finalidade constante do Dicionário do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Diretor"