Circular SECEX nº 33 DE 23/08/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2023

Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18,de 24 de maio de 2023.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto nos arts. 5º, 59 a 63 e 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.100448/2022-87 restrito e 19972.100306/2022-10 confidencial, referentes à revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e 8708.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da China, decide:

1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de maio de 2023:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da investigação

06 de novembro de 2023

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

27 de novembro de 2023

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

15 de dezembro de 2023

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

08 de janeiro de 2024

art. 63

Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final

29 de janeiro de 2024

2. Prorrogar por até três meses, a partir de 25 de novembro de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no art. 1º, nos termos do art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

JANAINA BATISTA SILVA