Circular BACEN nº 3.293 de 21/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2005

Altera o valor da tarifa ad valorem a que faz jus instituição custodiante de numerário quando do atendimento à rede bancária.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21 de setembro de 2005, com base no inciso II do art. 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 5º da Circular nº 3.109, de 10 de abril 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A tarifa ad valorem a que se refere o caput será de, até, 0,16% (dezesseis centésimos por cento)."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Diretor