Circular SECEX nº 32 de 01/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2005

Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

IVAN RAMALHO

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8422.30.29 Máquinas automáticas para embalagem de produto em caixas de papelão ondulado, com controlador lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os produtos na caixa, com capacidade compreendida entre 10 e 18 caixas/minuto, modelo EASY LINE SYSTEM, tipo SL-80. 
8429.51.19 Pá carregadora KOMATSU WA500. 
8441.90.00 Máquina para vincar e cortar cartão laminado para embalagens, própria para ser acoplada em desbobinadeira rotativa, com 20 placas sobressalentes de 1. litro, modelo ROTARY, com capacidade de 230 metro/minuto, utilizada na fabricação de embalagens 
8445.20.00 Máquina de fiar a rotor, automática AUTOCORO SCHLAFHORST OE, SE9 SRZ, composta de 240 fusos, retirador automático de bobinas cheias e alimentador automático de cones vazios, informator, corolab e parafinador. 
8458.91.00 Torno vertical para peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas para 20 ferramentas, diâmetro da mesa 2.800mm, diâmetro máximo torneável 3.200mm, altura máxima torneável 2.500mm, peso máximo admissível sobre a mesa 25.000kg, velocidade máxima da mesa 160rpm e velocidade de avanço rápido 6.000mm/minuto, marca SCHEISS, modelo MASCH 16 DSC 125P. 
8461.40.99 Máquina debastadora hipoidal de produção, para cortar pinhões cônicos e hipoidais, com diâmetro máximo usinável igual a 460mm e profundidade do dentre igual a 25,4mm, modelo GLEASON 116. 
8461.40.99 Máquinas geradoras hipoidais para cortar e acabar engrenagens hipoidais (coroa e pinhão) com diâmetros máximos usináveis igual a 460mm e. 711,20mm, profundidade do dente igual a 25,4mm e 31,8mm, modelos GLEASON 116 e 645G-PLETE, respectivamente 
8463.30.00 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal específica para fabricação de correntes metálicas por dobra de conformação marcam WAFIOS, modelos KZ130 e KEB7. 
8467.11.10 Furadeira ciclo reverso TR-502L. 
8475.29.90 Combinação de máquinas automáticas para fabricação de carpules de vidro anestésico dentário, com capacidade de produção de 12 milhões/ano, composta de máquina horizontal para formação da boca, acabamento do fundo e gravação do carpule, marca GPE, tipo GPE/20 e forno elétrico para alívio de tensões no vidro e queima da tinta de gravação marca STE MODERNE, tipo SF CP, SORTIE LE, totalmente interligadas 
8477.80.90 Carreta amarela com engate, 2 eixos, com prensa móvel acoplada, 1 compressor modelo ENERPARC. 
8479.89.99 Combinações de máquinas para fabricação de curativos auto-adesivos, de formatos e dimensões diversas, em filme plástico ou tecido de gramatura entre 40 e 80 gramas/m2, com capacidade de produção igual ou superior a 3.000 curativos por minuto, constituídas por máquinas contendo desbobinadores com controladores de tensão (com ou sem sistemas de emendas automáticas), estações de separação de papel e filme, corte com alimentação de almofada absorvente, corte do formato do curativo, posicionadora de curativos na embalagem (sache) e fuso para posicionar o curativo fabricado em conjunto de bobinas (capacidade de 350.000 curativos por bobina), podendo conter ainda controlador lógico programável e/ou computadorização.