Circular BACEN nº 3.170 de 20/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2002

Revoga a Circular nº 3.142, de 2002, que dispõe sobre o prazo para a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.057, de 19 de dezembro de 2002, decidiu:

Art. 1º Revogar a Circular nº 3.142, de 7 de agosto de 2002.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor