Circular BACEN nº 3.157 de 11/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2002

Altera as alíquotas e o valor da dedução relativas à exigibilidade adicional sobre depósitos de que trata a Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.426, de 19.12.2008, DOU 22.12.2008, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 5 a 9 de janeiro de 2009, cujo ajuste ocorrerá em 19.01.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 11 de outubro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, e na Resolução nº 3.023, de 11 de outubro de 2002, decidiu:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Circular nº 3.144, de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A exigibilidade adicional corresponderá à soma das seguintes parcelas, deduzida de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), apurada em cada dia útil do período de cálculo:

I - 8 % (oito por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento - VSR relativo a depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior, estabelecido no art. 2º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002;

II - 10 % (dez por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento - VSR relativo a recursos de depósitos de poupança, estabelecido no art. 2º da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002; e

III - 8 % (oito por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento - VSR relativo a recursos à vista, de que tratam os arts. 2º e 4º da Circular nº 3.134, de 10 de julho de 2002.

Parágrafo único. O período de cálculo compreende os dias úteis de uma semana, com início na segunda-feira e término na sexta-feira."

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 7 a 11 de outubro de 2002, cujo ajuste ocorrerá em 21 de outubro de 2002.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"