Circular BACEN nº 3.152 de 20/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2002
Estabelece condições para a emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 20 de setembro de 2002, com base no art. 6º da Medida Provisória nº 2.223, de 4 de setembro de 2001, decidiu:
Art. 1º Estabelecer que o prazo mínimo para resgate de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é de:
I - 36 meses, contados da data de sua emissão, quando atualizada mensalmente por índice de preços;
II - doze meses, contados da data de sua emissão, quando atualizada anualmente por índice de preços;
III - sessenta dias, contados da data de sua emissão, nos demais casos.
Parágrafo único. É vedado o pagamento dos valores relativos à atualização monetária apropriados desde a emissão, quando ocorrer o resgate antecipado, total ou parcial.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Diretor