Circular BACEN nº 3.152 de 20/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2002

Estabelece condições para a emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 20 de setembro de 2002, com base no art. 6º da Medida Provisória nº 2.223, de 4 de setembro de 2001, decidiu:

Art. 1º Estabelecer que o prazo mínimo para resgate de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é de:

I - 36 meses, contados da data de sua emissão, quando atualizada mensalmente por índice de preços;

II - doze meses, contados da data de sua emissão, quando atualizada anualmente por índice de preços;

III - sessenta dias, contados da data de sua emissão, nos demais casos.

Parágrafo único. É vedado o pagamento dos valores relativos à atualização monetária apropriados desde a emissão, quando ocorrer o resgate antecipado, total ou parcial.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor