Circular BACEN nº 3.141 de 01/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2002

Altera a data de início da exigência do depósito prévio para a participação nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, de que trata a Circular nº 3.103, de 28 de março de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.532, de 25.04.2011, DOU 26.04.2011, com efeitos a partir de 20.05.2011.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de agosto de 2002, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu:

Art. 1º Alterar para 25 de novembro de 2002 a data de início da exigência do depósito prévio para a participação dos bancos comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e das caixas econômicas nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outro parágrafo único de seu art. 6º a ser:

Período de cálculo (p) Percentuais
InícioTérmino Cheques(c) DOCs(d) 
6 de novembro de 2002  19 de novembro de 2002  80% 50% 
13 de novembro de 2002  26 de novembro de 2002  80% 50% 
20 de novembro de 2002  3 de dezembro de 2002  60% 40% 
27 de novembro de 2002  10 de dezembro de 2002  60% 40% 
4 de dezembro de 2002  17 de dezembro de 2002  50% 30% 
11 de dezembro de 2002  24 de dezembro de 2002  50% 30% 
18 de dezembro de 2002  31 de dezembro de 2002  50% 30% 
26 de dezembro de 2002  7 de janeiro de 2003  40% 20% 
2 de janeiro de 2003  14 de janeiro de 2003  40% 20% 
8 de janeiro de 2003  21 de janeiro de 2003  40% 20% 
15 de janeiro de 2003  28 de janeiro de 2003  30% 10% 
22 de janeiro de 2003  4 de fevereiro de 2003  30% 10% 
29 de janeiro de 2003  11 de fevereiro de 2003  30% 10% 
a partir do período iniciado em 5 de fevereiro de 2003  20% 3% 

Art. 2º A obrigatoriedade de prestação das informações de que trata o art. 7º da Circular nº 3.103, de 2002, vigora a partir do período de cálculo com início em 6 de novembro de 2002 e término em 19 de novembro de 2002.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"