Circular SUSEP nº 314 de 28/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP Nº 86, de 03 de setembro de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 334, de 02.01.2007, DOU 11.01.2007, com efeitos a partir de 01.01.2006.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 1º da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, c/c art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 03 de setembro de 2002, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.005108/2005-17, resolve:

Art. 1º Alterar os anexos I, II, III, IV e V das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 86, de 03 de setembro de 2002, que passam a vigorar, na forma dos anexos a esta Circular.

Art. 2º Estabelecer que as disposições e critérios estabelecidos no Pronunciamento NPC nº 22 do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, adotados para vigência em 2006, poderão ser utilizados em 2005, quando os efeitos decorrentes da aplicação deste pronunciamento causarem impactos relevantes nas Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2005.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, ficando revogada a Circular SUSEP nº 295, de 14 de junho de 2005.

Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

RENÊ GARCIA JÚNIOR"