Circular CAIXA nº 310 de 15/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2003

Altera o subitem 3.1.4 da Circular CAIXA nº 268, de 18.10.2002, publicada no Diário Oficial da União de 23.10.2002.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nºs 387, 401 e 426, de 27.05.2002, 24.06.2002 e 30.10.2003, respectivamente, e Instrução Normativa da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR nº 06, de 19.09.2002, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 20.09.2002, baixa a presente Circular.

1. O subitem 3.1.4 da Circular CAIXA nº 268, de 18.10.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.1.4 A formalização contratual de que trata o subitem anterior deve ocorrer até 30.06.2004, vedada a utilização de cláusula suspensiva."

2. Ficam convalidadas as alterações contratuais relativas à redirecionamento de recursos aprovadas e formalizadas pelos agentes financeiros no período de 23.10.2003 até a data de publicação desta Circular.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor