Circular SUSEP nº 307 de 02/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2005

Altera a Circular SUSEP nº 299, de 22 de julho de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 370, de 02.07.2008, DOU 03.07.2008.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SUPERINTENDENTE da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004638/2002-03, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações de seguros, capitalização e de previdência privada intermediadas por corretores de seguros e sociedades corretoras, a partir de 1º de janeiro de 2006 e 1º de abril de 2006, respectivamente, que não tenham se recadastrado de acordo com o estabelecido nesta Circular ou efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente à data prevista neste artigo".

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JÚNIOR"