Circular BACEN nº 3.051 de 02/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2001

Dispõe sobre remessa de demonstrações financeiras.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.077, de 07.01.2002, DOU 09.01.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de agosto de 2001, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista o disposto na Circular nº 2.946, de 27 de outubro de 1999, decidiu:

Art. 1º Alterar o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil da Estatística Econômico-Financeira - ESTFIN, documento nº 15 do COSIF, CADOC 4150, para o dia 13 do mês seguinte ao da respectiva data-base, e das demais demonstrações financeiras para o dia 18, relativamente às datas-base de 31 de julho a 30 de novembro de 2001.

Art. 2º A demonstração Estatística Econômico-Financeira - ESTFIN, no período acima fixado, poderá apresentar divergências de, no máximo, 5% (cinco por cento) por nível de risco e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) no total do documento, quando efetuada a conciliação com o respectivo Balancete Patrimonial Analítico.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o § 6º do art. 1º e o art. 2º da Circular nº 2.946, de 27 de outubro de 1999, e a Circular nº 3.035, de 11 de maio de 2001, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis, disciplinadas pela Resolução nº 2.194, de 31 de agosto de 1995.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"