Circular CAIXA nº 305 de 25/11/2003

Norma Federal

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 316, de 21.02.2004, DOU 03.03.2004 .

2) Ver Circular CAIXA nº 312, de 29.12.2003, DOU 31.12.2003 , que altera esta Circular.

3) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995 , e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS 289, 291, 293 , de 30.06.1998, 298 e 299, de 26.08.1998 e 311 e 312, de 22.04.1999, 329, de 10.11.1999 , 340 e 343, de 26.04.2000, 361, de 17.07.2001, 370, de 09.10.2001, 381, de 12.03.2002 , 387, de 27.05.2002 , 392, de 06.06.2002 , 394, de 24.06.2002 , e 428, de 30.10.2003 , da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e das Instruções Normativas do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento nºs 09, de 03.07.1998, 12, de 30.09.1998, das Instruções Normativas da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nºs 02, 18.01.2000 , 03, de 27.06.2002 , 11, de 05.12.2002 , e da Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 01, de 25.06.2003 , 02, de 06.08.2003 e 05, de 21.11.2003 , bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.1998 , resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, conforme abaixo:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programas Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações.

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos Programas Carta de Crédito Individual e Associativa, no período de 07.10.2003 a 24.11.2003.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Circulares CAIXA.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor a partir de 26.11.2003, revogando os subitens 1.2 e 1.3 da Circular CAIXA nº 298, de 07.10.2003 .

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor"