Circular CAIXA nº 297 de 23/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2003

Inclui o subitem 1.1 na Circular CAIXA nº 272, de 06.12.2002 e Publicada no Diário Oficial da União de 13.01.2003.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 391, de 25.09.2006, DOU 27.09.2006.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nºs 423, de 16.09.2003, publicada no Diário Oficial da União de 19.09.2003, baixa a presente Circular:

1. Incluir o subitem 1.1 na Circular CAIXA nº 272, de 06.12.2002, com a seguinte redação:

"1.1 As propostas de renegociação e/ou pagamento de dívidas de que trata esta Circular poderão ser apresentadas pelo agente devedor ao Agente Operador do FGTS até 31.12.2004:"

2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor"