Circular BACEN nº 2.938 de 14/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1999

Altera o artigo 1º da Circular nº 2.768, de 16 de julho de 1997.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.977, de 06.04.2000, DOU 07.04.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de outubro de 1999, com base no disposto na Resolução nº 2.390, de 22 de maio de 1997, decidiu:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Circular nº 2.768, de 16 de julho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As instituições citadas no artigo 1º da Resolução nº 2.390, de 22 de maio de 1997, com vistas à execução do disposto naquele normativo, devem relacionar os valores das operações de responsabilidade de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, cujo montante, na data-base, seja igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e os valores das operações de sua responsabilidade - aí incluídas as garantias de que sejam beneficiários referidos clientes.

§ 1º Relativamente aos demais clientes cujo montante das respectivas operações, na data-base, seja inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - para os quais dispensa-se a identificação -, deve ser informado, tão-somente, o valor global consolidado das operações, segregando-se as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas.

§ 2º As informações devem contemplar:

I - a identificação do cliente;

II - o montante das dívidas a vencer, vencidas e baixadas como prejuízo, de responsabilidade do cliente;

III - o valor das coobrigações assumidas e garantias prestadas ao cliente."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1999.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor

LUIZ CARLOS ALVAREZ

Diretor"