Circular BACEN nº 2.937 de 14/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1999

Dispõe sobre prazo para remessa de informações relativas a taxas médias praticadas nas operações de cheque especial com pessoas físicas.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.957, de 30.12.1999, DOU 31.12.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, decidiu:

Art. 1º Estabelecer em dois dias úteis o prazo para a remessa das informações relativas às taxas médias praticadas nas operações de cheque especial com pessoas físicas, de que trata o artigo 1º, inciso II, alínea a, da Circular nº 2.720, de 06 de setembro de 1996.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de novembro de 1999.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"