Circular BACEN nº 2.914 de 28/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1999

Dispõe sobre a inclusão da cláusula contratual que informe a taxa mensal e anual equivalente a todos os encargos e demais despesas incidentes nos contratos de concessão de crédito.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.936, de 14.10.1999, DOU 15.10.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de julho de 1999, com base no artigo 9º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, decidiu:

Art. 1º Estabelecer que a inclusão, nos contratos de concessão de crédito, da cláusula contratual de que trata o artigo 8º da Circular nº 2.905, de 30 de junho de 1999, passa a ser obrigatória a partir do dia 1º de novembro de 1999.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"