Circular BACEN nº 2.840 de 23/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1998

Altera o Regulamento de Importação, instituído pela Circular nº 2.730, de 13.11.1996.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.231, de 02.04.2004, DOU 05.04.2004.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16.09.1998, com base no disposto na Resolução nº 2.342, de 13.12.1996, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Medida Provisória nº 1.569-18, de 26.08.1998, decidiu:

Art. 1º. Dispensar da obrigatoriedade de contratação de câmbio para liquidação futura os pagamentos de importações de produtos de consumo alimentar básico, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda, visando ao atendimento de aspectos conjunturais do abastecimento.

Art. 2º. Divulgar as folhas anexas, necessárias à atualização do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC.

Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.08.1998.

DEMONSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO

Diretor

ANEXO

Obs.: Publicam-se, a seguir, as partes alteradas da Consolidação das Normas Cambiais.

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS

CAPÍTULO: Importação - 6

TÍTULO: Contratação de Câmbio - 2

5. As disposições do item 3 não se aplicam:

f) aos pagamentos de importações de produtos de consumo alimentar básico, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda.

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS

CAPÍTULO: Importação - 6

TÍTULO: Multa Diária sobre Operações de Importação - 15

19. A multa de que trata este título não será cobrada:

f) nos pagamentos de importações de produtos de consumo alimentar básico, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda."