Circular BACEN nº 2.839 de 16/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1998

Altera a forma do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e títulos de emissão própria.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.062, de 21.09.2001, DOU 24.09.2001.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16.09.1998, tendo em conta o disposto no artigo 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, com a redação que lhe foi dada pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.1989, e na Resolução nº 1.857, de 15.08.1991, decidiu:

Art. 1º. Alterar o artigo 4º da Circular nº 2.759, de 04.06.1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. O recolhimento compulsório/encaixe obrigatório será efetuado, na data do ajuste, mediante vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de Títulos Federais registrados naquele Sistema, da carteira própria da instituição financeira e não vinculados a compromissos de revenda.

§ 1º. Define-se como data de ajuste a sexta-feira da semana subseqüente ao período de cálculo, esclarecido que, na hipótese de não ser dia útil, o ajuste será efetuado no dia útil imediatamente seguinte.

§ 2º. Os títulos vinculados serão considerados pelos respectivos preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB).

§ 3º. Os títulos vinculados permanecerão indisponíveis até a data de ajuste subseqüente, podendo ser substituídos por outros cujo valor financeiro, na data da substituição, apurado na forma do § 2º deste artigo, seja equivalente ao dos títulos originalmente vinculados."

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 14.09.1998 a 18.09.1998, cujo ajuste se dará em 25.09.1998, quando ficará revogado o artigo 7º da Circular nº 2.759, de 04.06.1997.

FRANCISCO LAFAIETE DE P. LOPES

Diretor."