Circular BACEN nº 2.835 de 04/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1998

Altera o valor-base para a concessão de assistência financeira aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixa econômicas.

Art. 1º. Reduzir, temporariamente, em 100% (cem por cento), a partir de 08.09.1998 e até 30.09.1998, o valor-base das operações de assistência financeira, calculado conforme estabelecido pela Resolução nº 2.308 e Circular nº 2.712, ambas de 28.08.1996.

Art. 2º. Os eventuais saldos devedores das operações de que se trata, decorrentes de saques realizados até esta data, deverão ser liquidados em 08.09.1998.

Art. 3º. Os saques realizados nas operações de assistência financeira, a partir de 08.09.1998, sujeitam-se a encargos financeiros observado o valor-base ora estabelecido.

Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LAFAIETE DE P. LOPES