Circular BACEN nº 2.833 de 24/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1998
Estabelece condições para aplicação em títulos públicos nos casos de contratação, renovação e prorrogação de empréstimos de que trata a Resolução nº 2.483, de 26.03.1998.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.770, de 30.08.2000, DOU 31.08.2000.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24.08.1998, com base no disposto no inciso II do artigo 7º da Resolução nº 2.483, de 26.03.1998, decidiu:
Art. 1º. Alterar para 100% (cem por cento) o limite de que trata o inciso III do artigo 5º da Resolução 2.483, de 26.03.1998, para aplicações de recursos correspondentes a novas contratações, prorrogações ou renovações das operações externas ali referidas.
Parágrafo único. Para os vencimentos de principal ocorridos anteriormente à data desta Circular, o pedido de autorização para renovação ou prorrogação deverá ser apresentado até 31.08.1998.
Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO
Diretor"