Circular BACEN nº 2.796 de 23/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1997

Veda a formação de grupos de consórcio referenciados em serviços turísticos internacionais.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.024, de 18.01.2001, DOU 19.01.2001.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23.12.1997, com base no disposto no artigo 33 da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, decidiu:

Art. 1º. Vedar a formação de grupos de consórcio referenciados em serviços turísticos internacionais, bem como a opção pela referida modalidade em decorrência da contemplação em grupos de serviços turísticos domésticos.

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves - Diretor"