Circular BACEN nº 2.795 de 18/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1997

Altera as disposições que regem a autorização e registro das operações de empréstimo externo

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.770, de 30.08.2000, DOU 31.08.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 03.12.1997, com base no artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 03.09.1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.1964, regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.1965, e na Resolução nº 125, de 12.09.1969, decidiu:

Art. 1º. A autorização prévia do Banco Central do Brasil para as contratações de operações de crédito externo, de que trata o item I da Resolução nº 125/69, sob qualquer modalidade, terá validade de 30 dias, a contar da data de sua expedição.

Parágrafo único. Quando da contratação da operação de câmbio para ingresso das divisas, o banco interveniente deverá consultar a Transação PDEX780 do SISBACEN para verificar se a autorização prévia apresentada foi cancelada.

Art. 2º. Dentro do prazo de validade da autorização prévia, é admitido o ingresso de recursos de forma parcelada.

§ 1º. A contagem do prazo para pagamento dos juros, amortização do principal e observância do prazo mínimo vigente terá como menor data de início o desembolso dos recursos no exterior.

§ 2º. O desembolso dos recursos no exterior somente poderá ocorrer após a emissão da autorização prévia.

Art. 3º. O interessado deverá consignar no pedido de autorização prévia as datas previstas para o ingresso dos recursos.

Parágrafo único. Não havendo o ingresso dos recursos no prazo autorizado, qualquer solicitação de extensão será considerada como pedido para uma nova operação, sujeita às condições financeiras e de prazo vigente à época da apresentação do pedido.

Art. 4º. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas a Circular nº 2.491, de 19.10.1994, e a Carta-Circular nº 2.506, de 03.11.1994.

DEMÓSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO

Diretor"