Circular BACEN nº 2.793 de 17/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1997

Altera a classificação de risco de aplicações nos títulos mencionados.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17.12.1997, tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 3º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.1994, alterado pela Resolução nº 2.399, de 25.06.1997, decidiu:

Art. 1º. Estabelecer que as aplicações em títulos públicos estaduais correspondentes à dívida que tenha sido objeto de assunção e refinanciamento pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados sejam classificadas como de "RISCO NULO - Fator de Ponderação 0%" para efeito do disposto no Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.399, de 25.06.1997.

Art. 2º. O Departamento da Dívida Pública (DEDIP) divulgará a relação dos estados cuja dívida tenha sido objeto da operação referida no artigo 1º.

Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves - Diretor

Paolo Enrico Maria Zaghen - Diretor"