Circular CAIXA nº 270 de 06/12/2002

Norma Federal

Define procedimentos para operacionalização da linha de crédito destinada à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, relativos a imóveis concluídos, em produção ou na planta.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 290, de 18.07.2003, DOU 22.07.2003 .

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nºs 375, de 17.12.2001 e 410, de 26.11.2002 , publicada no Diário Oficial da União de 29.12.2001 e 05.12.2002, respectivamente, baixa a presente Circular.

1. OBJETIVO

1.1 A linha de crédito destinada a aquisição de CRI, cujos créditos imobiliários utilizados como lastro estejam vinculados a imóveis concluídos, em produção ou na planta, visa incentivar o mercado secundário de títulos, viabilizando a concessão de novos financiamentos, com a conseqüente produção e geração de empregos.

1.1.1 Entende-se por CRI, um título de crédito nominativo, com garantia real, de livre circulação, lastreado em créditos imobiliários, que constitui promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente por Companhias Securitizadoras, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 9.514, de 20.11.1997 , e considerado como valor mobiliário pela Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 2.517, de 29.06.1998.

2. DIRETRIZES GERAIS

2.1 As operações de aquisição de CRI devem observar as diretrizes gerais e as condições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nºs 375/01 e 410/02 e nesta Circular .

2.2 No exercício de 2002, o volume de recursos destinados à contratação das operações vinculadas à referida linha de crédito é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), originados do orçamento de contratação e metas físicas do FGTS para o exercício de 2002.

2.2.1 Nos próximos exercícios, de acordo com o volume de recursos que vier a ser definido pelo CCFGTS.

2.3 Exceção feita ao § 2º do art. 7º da Lei nº 9.514/97 , "que permite que o CRI tenha a garantia flutuante, mas não impede a negociação dos bens que compõem o ativo da Companhia Securitizadora", os CRI devem possuir as características estabelecidas nesse artigo, bem como nas suas alterações e aditamentos.

2.4 De acordo com as condições patrimoniais da Companhia Securitizadora, com objetivo de possibilitar maior segurança nas operações de aquisição de CRI poderá ser exigida pelo Agente Operador, a instituição do regime fiduciário sobre os créditos imobiliários vinculados a cada série de CRI, na forma definida pela Lei nº 9.514/97 , suas alterações e aditamentos.

2.5 Para atuar nas operações de aquisição de CRI lastreadas com recursos do FGTS, as Companhias Securitizadoras e os Agentes Fiduciários devem ser devidamente credenciados, cadastrados e habilitados junto ao Agente Operador do FGTS.

2.5.1 É vedada a participação de Agentes Fiduciários pessoas físicas, nessas operações.

3. CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA AQUISIÇÃO DOS CRI PELO AGENTE OPERADOR DO FGTS

3.1 De forma a possibilitar a avaliação da viabilidade da operação, a proposta de venda dos CRI deverá ser apresentada pela Companhia Securitizadora ao Agente Operador acompanhada da relação individualizada dos créditos vinculados a cada CRI, em meio magnético, com as informações abaixo:

3.1.1 Imóveis Concluídos

a) valor de financiamento e de avaliação;

b) taxa de juros nominal e efetiva;

c) prazo e curva de amortização, compatíveis com os créditos imobiliários a serem utilizados como lastro;

d) minuta do Termo de Securitização;

e) minuta do relatório mensal a ser apresentado pela Companhia Securitizadora e pelo Agente Fiduciário;

f) identificação do mutuário;

g) rating atribuído pela Companhia Securitizadora para cada mutuário.

3.1.2 Imóveis em Produção e na Planta

a) descrição do empreendimento;

b) identificação do mutuário;

c) estágio atual das obras;

d) fluxo de caixa do empreendimento e cronograma físico e financeiro das obras;

e) valor de financiamento e de avaliação;

f) taxa de juros nominal e efetiva;

g) prazo e curva de amortização, compatíveis com os créditos imobiliários a serem utilizados como lastro;

h) minuta do Termo de Securitização;

i) minuta do relatório mensal a ser apresentado pela Companhia Securitizadora e pelo Agente Fiduciário;

j) comprovante de seguro de término de obra, a critério do Agente Operador;

m) estudo de viabilidade do empreendimento;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

h) rating atribuído pela Companhia Securitizadora para cada mutuário.

3.1.3 Será facultado à Companhia Securitizadora, antes da apresentação da proposta de venda mencionada, propor formalização de instrumento de abertura de crédito com o Agente Operador, de forma a serem reservados os recursos a ela aprovados.

3.2 VALOR DA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO E/OU ABERTURA DE CRÉDITO

3.2.1 Equivalente ao valor de face dos CRI, emitidos pela Companhia Securitizadora e adquiridos pelo Agente Operador, lastreados nos créditos imobiliários concedidos aos mutuários, observado o limite de crédito aprovado de acordo com o rating da Companhia Securitizadora.

3.2.2 Os créditos imobiliários a serem utilizados como lastro para os CRI, objeto da operação de que trata esta Circular, devem referir-se a contratos de financiamento ou compromissos de compra e venda de operações para aquisição de imóveis residenciais que se refiram à primeira ocupação do imóvel objeto do contrato, devendo o beneficiário final do financiamento estar adimplente com o pagamento de suas obrigações contratuais e cujos valores de financiamento e de avaliação não sejam superiores aos abaixo:

a) de financiamento: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais);

b) de avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

3.2.2.1 Admite-se como lastro para os CRI, os contratos de compromisso de compra e venda de imóveis residenciais em construção ou na planta.

3.2.2.2 Os contratos de financiamento ou compromisso de compra e venda a que se referem o caput deste subitem podem ser representados por Cédulas de Crédito Imobiliário - CCI.

3.2.3 SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO

3.2.3.1 Nas operações de aquisição de CRI lastreados com créditos imobiliários vinculados a imóveis concluídos, a integralização dos recursos à Companhia Securitizadora será realizado em parcela única, na mesma data da subscrição, na central de custódia e liquidação financeira de títulos.

3.2.3.2 Nas operações de aquisição de CRI, cujos créditos imobiliários utilizados como lastro estejam vinculados a imóveis em produção ou na planta, a subscrição dos CRI será realizada após a formalização de contrato de aquisição firmado entre o Agente Operador e a Companhia Securitizadora.

3.2.3.2.1 A integralização dos recursos dessas operações será realizada pelo Agente Operador à Companhia Securitizadora em parcelas mensais, em sua conta bancária em Agência da Caixa Econômica Federal, de acordo com as etapas previstas no fluxo de caixa do empreendimento, incluído neste, o cronograma físico-fínanceiro devidamente executadas e atestadas pela Securitizadora e pelo Agente Operador, mediante o atendimento dos requisitos a seguir:

a) ofício da Companhia Securitizadora solicitando o desembolso, acompanhado dos seguintes documentos:

a.1) Ficha de Análise e Processamento para Integralização de Parcelas - FAPIP, conforme Anexo I;

a.2) Relatório de Engenharia sobre a etapa física da obra executada, elaborado por engenheiro da Companhia Securitizadora ou por ela contratado;

b) existência de conta bancária na Caixa Econômica Federal em nome da Companhia Securitizadora;

c) adimplência da Companhia Securitizadora e demais entidades envolvidas no empreendimento junto ao FGTS;

d) existência de placa de obra, conforme modelo definido pela Caixa Econômica Federal, a ser afixada em local visível, preferencialmente na entrada do local onde estiver sendo executado o empreendimento.

3.2.4 PRAZO DE AMORTIZAÇÃO/RESGATE DO CRI

O prazo de amortização/resgate está limitado a 180 (cento e oitenta) meses.

3.2.5 JUROS

Os CRI serão remunerados à taxa nominal de juros de, no mínimo, 7,0% (sete por cento) ao ano, cobrados mensalmente.

3.2.6 GARANTIAS

3.2.6.1 Representadas pelos créditos imobiliários, utilizados como lastro na série de CRI emitidos, bem como pela alienação fiduciária ou hipoteca dos imóveis respectivos, na hipótese da instituição do regime fiduciário, serão observados os §§ 1º e 2º, do Inciso VI, do art. 11 e Parágrafo único do art. 12, da Lei nº 9.514/97 .

3.2.6.2 Caso os créditos imobiliários vinculados aos CRI emitidos estejam representados por Cédulas de Crédito Imobiliário - CCI, na hipótese da instituição do regime fiduciário, o registro será realizado na Instituição custodiante, nos termos do parágrafo único do art. 12 da Medida Provisória nº 2.223, de 04.09.2001 .

3.2.7 TAXA DE RISCO DE CRÉDITO

3.2.7.1 Será cobrada da Companhia Securitizadora Taxa de Risco de Crédito de acordo com o rating, o qual será apurado em conformidade com as condições estabelecidas na Circular CAIXA nº 226, de 29.10.2001, e cobrada mensalmente junto com o resgate das parcelas dos CRI.

3.2.7.2 Para definição do seu rating, a Companhia Securitizadora deve enviar ao Agente Operador a documentação necessária para emissão do conceito de risco de crédito, cuja relação será fornecida pelo Agente Operador por ocasião da formulação da proposta de venda dos CRI.

3.2.7.2.1 A Companhia Securitizadora deverá apresentar laudo de avaliação de rating de longo prazo emitido por Instituição de renome nacional ou internacional, ao Agente Operador, juntamente com a documentação necessária mencionada nesta Circular.

3.2.8 PARCELAS DE RESGATES DE AMORTIZAÇÃO, JUROS E TAXA DE RISCO DE CRÉDITO

3.2.8.1 Resgatadas, mensalmente, de acordo com a curva de amortização previamente apresentada, e reajustadas pelo mesmo índice e na mesma periodicidade de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.

3.2.8.1.1 Nas operações de aquisição de CRI, cujos créditos imobiliários utilizados como lastro estejam vinculados a imóveis em produção ou na planta, admitir-se-á, para início do resgate da parcela de amortização, prazo de carência equivalente ao prazo de execução da obra, acrescido de 01 (um) mês.

3.2.8.1.1.1 Na fase de carência dessas operações, serão cobrados, mensalmente, somente as parcelas relativas à juros e taxa de risco de crédito.

3.2.8.2 Nos casos de liquidação antecipada, amortização extraordinária e indenizações de sinistros, dos créditos Imobiliários vinculados aos CRI, os valores recebidos pela Companhia Securitizadora serão repassados ao Agente Operador juntamente com o pagamento da parcela de amortização e juros do mês subsequente, na data do aniversário, mediante alteração da curva de amortização dos CRI, observadas as formalidades necessárias junto à central de custódia e liquidação financeira de títulos.

3.2.9 ATUALIZAÇÃO DOS CRI

A atualização dos CRI será realizada mensalmente pelo mesmo índice de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.

4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 252, de 02.07.2002 .

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor

ANEXO I

FICHA DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE PARCELAS - FAPIP

FICHA DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE PARCELAS - FAPIP - MÊS:____________

1. ELEMENTOS DO CRI:

Nº:__________ DENOMINAÇÃO:__________ OBJETIVO:_____________

VALOR DA OPERAÇÃO: ___________

DATA DA AQUISIÇÃO: ____/___/___TÉRMINO DA CARÊNCIA: ___/___/___ SÉRIE:________

2. CRF ENTIDADES ENVOLVIDAS NO EMPREENDIMENTO:

VÁLIDOS ( ) VENCIDOS ( )

OBS.: ___________________________________________________

3. RELATÓRIO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO: DATA DE EMISSÃO: ____/___/___

EM CONDIÇÕES ( ) EM EXIGÊNCIA ( )

% OBRA EXECUTADA FÍS/FIN ATÉ O MÊS

OBS.: ___________________________________________________

4. SITUAÇÃO DA COMPANHIA SECURITIZADORA COM O FGTS:

4.1 QUANTO AO RETORNO: ADIMPLENTE ( ) INADIMPLENTE ( )

OBS.: ___________________________________________________

4.2 QUANTO AO CRF

VÁLIDO ( ) VENCIDO ( )

5. VALORES APRESENTADOS NO OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE DESEMBOLSO Nº:________

5.1 VALOR SOLICITADO:____________________________

5.2 VALOR GLOSADO:____________________________

5.3 VALOR ACEITO:____________________________

6. PARECER:_____________________________________________

Elaborado por:____________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMPANHIA SECURITIZADORA

_________________________________________________________

ESPAÇO RESERVADO AO AGENTE OPERADOR

7. SITUAÇÃO DA COMPANHIA SECURITIZADORA JUNTO AO FGTS:

7.1 QUANTO AO RETORNO: ADIMPLENTE ( ) INADIMPLENTE ( )

OBS.: ___________________________________________________

7.2 QUANTO AO CRF: VÁLIDO ( ) VENCIDO ( )

OBS.:____________________________________________________

8. DO DESEMBOLSO

8.1 VALOR DA PARCELA R$_____________

9. CONTROLE DO SALDO DA OPERAÇÃO

9.1 VALOR DA OPERAÇÃO R$____________

9.2 VALOR JÁ DESEMBOLSADO R$____________

9.3 VALOR DESTA PARCELA R$____________

Nº da parcela:__________

9.4 SALDO A DESEMBOLSAR R$____________

10. PARECER: ___________________________________________

11. Nº DO DRP:_______________________

DATA DE EMISSÃO: ___/____/____

_____________________________________________
ASSINATURA AUTORIZADA DO AGENTE OPERADOR"