Circular SUSEP nº 268 de 30/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2004

Disponibiliza no site da SUSEP as novas condições contratuais do plano padronizado do seguro de florestas e dá outras providências.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, alíneas b e c, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e tendo em vista o disposto no art. 10 da Circular SUSEP nº 265, 16 de agosto de 2004, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002286/2003-24, resolve:

Art. 1º Disponibilizar no site da SUSEP as novas condições contratuais do plano padronizado do seguro de florestas, aprovado pelo Conselho Diretor, nos autos do Processo SUSEP nº 15414.003051/2004-31.

Art. 2º As sociedades seguradoras que desejarem continuar operando ou que pretendam operar com o plano padronizado de que trata esta Circular devem utilizar as condições contratuais disponíveis no site, bem como apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário, por meio de nota técnica atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.

Art. 3º A partir de 1º de abril de 2005, não poderão ser comercializados novos planos padronizados do seguro de florestas, em desacordo com as disposições desta Circular.

§ 1º Os planos atualmente comercializados devem ser adaptados a esta Circular até a data prevista no caput deste artigo.

§ 2º Os novos planos submetidos à análise da SUSEP já devem estar adaptados às disposições desta Circular.

§ 3º Os contratos em vigor podem ser adaptados a esta Circular, nas suas respectivas renovações, quando o término de vigência ocorrer em data posterior àquela prevista no caput deste artigo.

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 9, de 11 de abril de 1988.

RENÊ GARCIA JÚNIOR