Circular CAIXA nº 266 de 18/10/2002

Norma Federal

Define procedimentos para operacionalização da aplicação dos recursos destinados à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, relativos a sistemas de saneamento básico.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS - RCCFGTS nº 395, de 24.06.2002 e Instrução Normativa nº 04, de 25.07.2002, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR , publicadas no Diário Oficial da União de 08 e 26.07.2002, respectivamente, baixa a presente Circular.

1. OBJETIVO

1.1 Os recursos destinados à aquisição de CRI, cujos créditos imobiliários utilizados como lastro estejam vinculados a sistemas de saneamento básico, visam ampliar a base de recursos para investimentos do setor, com a conseqüente implementação ou ampliação de sistemas de água e esgoto.

1.1.1 Entende-se por CRI, um título de crédito nominativo, com garantia real, de livre circulação, lastreado em créditos imobiliários, que constitui promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente por Companhias Securitizadoras, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 9.514, de 20.11.1997 , e considerado como valor mobiliário pela Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 2.517, de 29.06.1998.

2. DIRETRIZES GERAIS

2.1 As operações de aquisição de CRI devem observar as diretrizes gerais e as condições estabelecidas na RCCFGTS nº 395/02 , na Instrução Normativa nº 04/02, da SEDU/PR , e nesta Circular.

2.2 O enquadramento, hierarquização e seleção de propostas estruturadas de emissão de CRI serão realizados pelo Gestor de Aplicação, com base na proposta e documentos apresentados pela Companhia Securitizadora.

2.3 Os CRI devem possuir as características estabelecidas no art. 7º da Lei nº 9.514/97 , suas alterações e aditamentos, exceção feita ao seu § 2º, de forma a não permitir que o CRI tenha a garantia flutuante e impedir a negociação dos bens que compõem o ativo da Companhia Securitizadora.

2.4 Objetivando possibilitar maior segurança nas operações de aquisição de CRI pelo Agente Operador, é necessário que a Companhia Securitizadora institua o regime fiduciário sobre o lastro da emissão dos CRI, na forma definida pela Lei nº 9.514/97 , suas alterações e aditamentos.

2.5 Para atuar nas operações de aquisição de CRI lastreadas com recursos do FGTS, as Companhias Securitizadoras e os Agentes Fiduciários devem ser devidamente credenciados, cadastrados e habilitados junto ao Agente Operador do FGTS.

2.5.1 É vedada a participação de Agentes Fiduciários pessoas físicas, nessas operações.

2.6 Os CRI a serem adquiridos pelo Agente Operador do FGTS deverão ser originários de operações que impliquem em investimentos nas modalidades de abastecimento de água ou esgotamento sanitário.

2.7 As obras e serviços executados previamente à seleção da proposta, pelo gestor da aplicação, podem ser aceitas para fins de reembolso dos recursos, desde que venham sendo acompanhadas e devidamente atestadas pelo Agente Operador.

2.7.1 Nesse caso, o reembolso dos valores aplicados ocorre somente após a formalização do contrato de aquisição dos CRI e desde que sejam itens previstos pelo Programa.

3. CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA AQUISIÇÃO DOS CRI PELO AGENTE OPERADOR DO FGTS

3.1 De forma a possibilitar a avaliação da viabilidade da operação, a proposta de venda dos CRI deverá ser apresentada pela Companhia Securitizadora ao Agente Operador acompanhada do Project Finance contendo, resumidamente, os elementos e informações abaixo:

a) descrição dos sistemas de saneamento Básico a serem construídos, inclusive estágio atual das obras nos projetos já iniciados;

b) valor total do projeto;

c) fluxo de caixa do projeto (operação estruturada) e cronograma físico e financeiro das obras;

d) taxa de juros nominal e efetiva;

e) prazo e curva de amortização que corresponderão às condições do Compromisso de Compra e Venda dos sistemas de saneamento Básico;

f) minuta dos editais de licitação das obras;

g) minuta dos atos de constituição da SPE (Sociedade de Propósito Específico) para a qual os sistemas de saneamento serão transferidos;

h) minuta do Termo de Securitização;

i) minuta do relatório mensal a ser apresentado pela Companhia Securitizadora e pelo Agente Fiduciário;

j) rating atribuído pela Companhia Securitizadora para cada projeto;

k) compromisso de contratação de seguro de término de obra;

l) estudo de viabilidade do projeto;

m) indicação do agente fiduciário;

n) minuta do edital de licitação para escolha da Companhia Securitizadora ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, fundamentada sob o ponto de vista legal.

3.1.1 Será facultado à Companhia Securitizadora, antes da apresentação da proposta de venda mencionada, celebrar instrumento de abertura de crédito com o Agente Operador, de forma a serem reservados os recursos para emissão dos CRI.

3.2 VALOR DA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO E/OU ABERTURA DE CRÉDITO

3.2.1 Equivalente ao valor de face dos CRI, emitidos pela Companhia Securitizadora e adquiridos pelo Agente Operador, lastreados no fluxo de recebíveis imobiliários dos sistemas de saneamento a serem adquiridos pela Sociedade de Propósito Específico - SPE, observado o limite de crédito aprovado de acordo com o rating da Companhia Securitizadora e a disponibilidade orçamentária do FGTS.

3.2.2 O fluxo de recebíveis utilizados como lastro para os CRI, objeto da operação de que trata esta Circular, deve referir-se a créditos imobiliários originados por operações de compromisso de compra e venda dos ativos imobiliários dos sistemas de saneamento básico, devendo os agentes envolvidos na operação estarem adimplentes junto ao FGTS e com os demais obrigações fiscais junto à receita federal, estadual e municipal.

3.3 SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO

3.3.1 A subscrição dos CRI será realizada integralmente, após a alocação dos recursos pelo Gestor da Aplicação e a formalização da aquisição dos CRI firmada entre o Agente Operador e a Companhia Securitizadora, bem como autorização de emissão dos CRI pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

3.3.2 A integralização dos recursos será realizada pelo Agente Operador à Companhia Securitizadora em parcelas mensais, em conta bancária de sua titularidade, em Agência da Caixa Econômica Federal, vinculada ao projeto, de acordo com as etapas previstas no fluxo de caixa do projeto, incluído neste, o cronograma físico-financeiro, devidamente atestado pelo Agente Operador, mediante o atendimento dos requisitos a seguir:

a) ofício da Companhia Securitizadora solicitando o desembolso, acompanhado dos seguintes documentos:

a.1) Ficha de Análise e Processamento para Integralização de Parcelas - FAPIP, conforme Anexo I;

a.2) Relatório de Engenharia sobre a etapa física da obra executada, elaborado por engenheiro da Companhia Securitizadora ou por ela contratado;

a.3) comprovação das despesas que compõe o fluxo de caixa do projeto, quando não se tratar de itens relativos a obras, formalizada por intermédio de relatório ou parecer elaborado por auditoria independente contratada pela Companhia Securitizadora;

b) existência de conta bancária na Caixa Econômica Federal vinculada ao projeto em nome da Companhia Securitizadora;

c) adimplência da Companhia Securitizadora e demais entidades envolvidas no empreendimento junto ao FGTS;

d) existência de placa de obra, conforme modelo definido pela Caixa Econômica Federal, a ser afixada em local visível, preferencialmente na entrada do local onde estiver sendo executado o projeto.

3.3.2.1 Para integralização da primeira parcela, além dos requisitos mencionados no subitem 3.3.2 anterior, a Companhia Securitizadora deve apresentar ao Agente Operador, os seguintes documentos:

a) 01 (uma) via do contrato firmado entre a Securitizadora e o Agente Fiduciário;

b) 01 (uma) via do contrato firmado entre a SPE e o Prestador de Serviço de Saneamento Básico - PSSB;

c) 01 (uma) via do contrato firmado entre o Prestador de Serviço de Saneamento Básico - PSSB e a Companhia Securitizadora;

d) cópia do despacho adjudicatório e de homologação das licitações realizadas para escolha da Companhia Securitizadora ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, fundamentada sob o ponto de vista legal.

3.3.2.1.1 O Prestador de Serviço de Saneamento Básico deve fazer comparecer no contrato a ser firmado entre o PSSB e a SPE, a figura do INTERVENIENTE ANUENTE - ESTADO OU MUNICÍPIO que, na qualidade de controlador do poder acionário do PSSB, nos termos do art. 242 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ou, o Município que, na qualidade de Poder Concedente, obriga-se a incluir no instrumento editalício, em caso de realização de licitação para substituição do Concessionário, cláusula contendo a exigência de que o licitante vencedor da concorrência deverá assumir as condições estabelecidas nos contratos firmados entre o PSSB, a SPE e a Securitizadora, inclusive quanto à manutenção do fluxo de recebíeis imobiliários dado em garantia da respectiva operação de aquisição de CRI pelo Agente Operador do FGTS.

3.4 PRAZO DE CARÊNCIA

3.4.1 Corresponde ao prazo previsto para execução das obras, acrescido de 01 (um) mês, contado a partir do mês previsto para a primeira integralização dos CRI, inclusive, observada a data da formalização da aquisição dos CRI, limitada a 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do Agente Operador.

3.4.2 No caso de operação de aquisição de CRI que envolva mais de 01 (um) empreendimento, para efeito de início do resgate das parcelas, será considerado o prazo de carência de cada projeto definido na forma do subitem 3.4.1 anterior, observada a curva de amortização prevista no subitem 3.9.1.1 desta Circular.

3.4.3 A prorrogação do prazo de carência, quando necessária, fica limitada à metade do prazo original do cronograma físico-financeiro da obra, condicionada à prévia autorização pelo Agente Operador.

3.5 PRAZO DE AMORTIZAÇÃO/RESGATE DO CRI

O prazo de amortização/resgate está limitado a 144 (cento e quarenta e quatro) meses.

3.6 JUROS

3.6.1 Na Carência

Pagos mensalmente na data estabelecida contratualmente, calculados à taxa nominal, conforme abaixo:

a) abastecimento de água: no mínimo, 8,0% (oito por cento) ao ano;

b) esgotamento sanitário: no mínimo, 6,5% (seis vírgula cinco por cento) ao ano.

3.6.2 Na Amortização

Pagos mensalmente e calculados à taxa nominal, conforme alínea a e b do subitem 3.6.1 anterior, juntamente com a parcela de resgate.

3.7 GARANTIAS

3.7.1 Devem ser adotadas, de preferência, concomitantemente, as seguintes modalidades de garantias:

a) garantia real, representada preferencialmente pela alienação fiduciária dos ativos que compõem os sistemas de saneamento, na forma do art. 22 da Lei nº 9.514/97 ;

b) caução dos recebíveis dos sistemas de saneamento;

c) garantia colateral representada pela caução de recebíveis de sistemas de saneamento já existentes e em operação.

3.7.2 De forma a garantir maior segurança e transparência da operação, as ações ordinárias da SPE, com exceção daquelas de sua titularidade, deverão ser caucionadas ao agente fiduciário, que supervisionará a gestão financeira da SPE.

3.7.3 Caso os ativos vinculados aos CRI emitidos estejam representados por Cédulas de Crédito Imobiliário - CCI, a instituição do regime fiduciário será registrada na Instituição custodiante, nos termos do parágrafo único do art. 12 da Medida Provisória nº 2.223, de 04.09.2001 .

3.8 TAXA DE RISCO DE CRÉDITO

3.8.1 Será devida pela Companhia Securitizadora, ao Agente Operador do FGTS, Taxa de Risco de Crédito de acordo com o rating, o qual será apurado em conformidade com as condições estabelecidas na Circular CAIXA nº 226, de 29.10.2001, e cobrado juntamente com os juros na fase de carência e com o resgate das parcelas dos CRI, durante a amortização.

3.8.2 Para definição do seu rating, a Companhia Securitizadora deve enviar ao Agente Operador a documentação necessária para emissão do conceito de risco de crédito, cuja relação será fornecida pelo Agente Operador por ocasião da formulação da proposta de venda dos CRI.

3.8.2.1 A Companhia Securitizadora deverá apresentar ao Agente Operador juntamente com a documentação necessária mencionada neste subitem, laudo de avaliação de rating de longo prazo emitido por Instituição de renome nacional ou internacional.

3.9 PARCELAS DE RESGATES DE AMORTIZAÇÃO

3.9.1 Resgatadas, mensalmente, de acordo com a curva de amortização previamente apresentada, e reajustadas pelo mesmo índice e na mesma periodicidade de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.

3.9.1.1 Para fins de definição da curva de amortização deverá ser considerado o prazo de carência de cada projeto e seu fluxo de caixa.

3.9.2 Nos casos de liquidação antecipada, amortização extraordinária, indenizações de sinistros ou qualquer outro tipo de antecipação, os valores recebidos pela Companhia Securitizadora serão repassados ao Agente Operador juntamente com o pagamento da parcela de amortização e juros do mês subsequente, na data do aniversário, mediante alteração da curva de amortização dos CRI, observadas as formalidades necessárias junto à central de custódia e liquidação financeira de títulos.

3.10 ATUALIZAÇÃO DOS CRI

A atualização dos CRI será realizada mensalmente pelo mesmo índice de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS.

3.11 TARIFA OPERACIONAL

Com vistas à cobertura de custos operacionais das etapas de análise da proposta ou de eventual pedido de prorrogação do prazo de carência na forma do subitem 3.4 desta Circular, a Companhia Securitizadora deve recolher previamente ao Agente Operador tarifa operacional por etapa efetivada, de acordo com o valor estabelecido na tabela de tarifas da CAIXA.

4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor

ANEXO I

FICHA DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE PARCELAS - FAPIP

FICHA DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE PARCELAS - FAPIP - MÊS:____________

1. ELEMENTOS DO CRI:

MODALIDADE DE OBRAS: ________________ OBJETIVO:_________

VALOR DA OPERAÇÃO: ___________

DATA DA AQUISIÇÃO: ____/___/___TÉRMINO DA CARÊNCIA:

___/___/___ Nº e SÉRIE DOS CRI:_________

2. CRF DO FGTS DAS ENTIDADES ENVOLVIDAS NO EMPREENDIMENTO:

VÁLIDOS ( ) VENCIDOS ( )

OBS.: ___________________________________________________

3. RELATÓRIO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO: DATA DE EMISSÃO: ____/___/___

EM CONDIÇÕES ( ) EM EXIGÊNCIA ( )

% OBRA EXECUTADA FÍS/FIN ATÉ O MÊS

3.1 COMPROVAÇÃO DE DESPESAS NÃO RELACIONADAS A OBRAS: SIM ( ) NÃO ( )

OBS.: ___________________________________________________

4. SITUAÇÃO DA COMPANHIA SECURITIZADORA COM O FGTS:

4.1 QUANTO AO RETORNO: ADIMPLENTE ( ) INADIMPLENTE ( )

OBS.: ___________________________________________________

4.2 QUANTO AO CRF

VÁLIDO ( ) VENCIDO ( )

5. VALORES APRESENTADOS NO OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO Nº:________

5.1 VALOR SOLICITADO:____________________________

5.1.1 OBRAS:____________________________

5.1.2 OUTROS CUSTOS:____________________________

5.2 VALOR GLOSADO:____________________________

5.2.1 OBRAS:____________________________

5.2.2 OUTROS CUSTOS:____________________________

5.3 VALOR TOTAL ACEITO:____________________________

6. PARECER:____________________________________________

Elaborado por:____________________________________________

______________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMPANHIA SECURITIZADORA

ESPAÇO RESERVADO AO AGENTE OPERADOR

7. SITUAÇÃO DA COMPANHIA SECURITIZADORA JUNTO AO FGTS:

7.1 QUANTO AO RETORNO: ADIMPLENTE ( ) INADIMPLENTE ( )

OBS.: ___________________________________________________

7.2 QUANTO AO CRF: VÁLIDO ( ) VENCIDO ( )

OBS.:_______________________________________________

8. DO DESEMBOLSO

8.1 VALOR DA PARCELA R$__________________

9. CONTROLE DO SALDO DA OPERAÇÃO

9.1 VALOR DA OPERAÇÃO R$____________

9.2 VALOR JÁ DESEMBOLSADO R$____________

9.3 VALOR DESTA PARCELA R$____________ Nº da parcela:__________

9.4 SALDO A DESEMBOLSAR R$____________

10. PARECER: ___________________________________________

11. Nº DO DRP:_______________________

DATA DE EMISSÃO: ___/____/____

_____________________________________________
ASSINATURA AUTORIZADA DO AGENTE OPERADOR